GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.396, de 15 de agosto de 2019

Revoga o Decreto n° 53.944, de 7 de janeiro de 2009, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ocauçu, do imóvel que especifica


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica revogado o Decreto n° 53.944, de 7 de janeiro de 2009 Legislação do Estado, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ocauçu, de parte do imóvel destinado à Delegacia de Polícia naquela Urbe, correspondente a 2 (duas) salas e 1 (um) banheiro, situado na Rua Antonio Abdo, nº 50, Centro, Município de Ocauçu, cadastrado no SGI sob o nº 12.286, conforme indicado no Processo CC nº 273/2009.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2019

JOÃO DORIA


Publicado em: 16/08/2019
Atualizado em: 15/07/2020 11:53

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