GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.028, de 24 de junho de 2020

Transfere, do Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, a Unidade que especifica e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A Unidade de Gerenciamento do Programa UGP-VÁRZEAS, criada pelo Decreto nº 55.724, de 20 de abril de 2010 Legislação do Estado, fica transferida para a Unidade de Gestão de Projetos do Gabinete do Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente.

Artigo 2º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 55.724, de 20 de abril de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

I o caput do artigo 3º:

Artigo 3º - À Unidade de Gerenciamento do Programa UGP-VÁRZEAS cabe:; (NR)

II o inciso I do artigo 5º:

I responder pela UGP-VÁRZEAS e assessorar a Unidade de Gestão de Projetos do Gabinete do Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente no encaminhamento das questões relativas ao Programa;; (NR)

III o artigo 6º:

Artigo 6º - Compete à Unidade de Gestão de Projetos do Gabinete do Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente:

I supervisionar as atividades da UGP-VÁRZEAS;

II propor ao Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente a estrutura organizacional da UGP-VÁRZEAS, seu coordenador e responsáveis pelas gerências;

III mobilizar e adequar os recursos humanos e materiais necessários ao adequado funcionamento da UGP-VÁRZEAS.;(NR)

IV o caput do artigo 7º:

Artigo 7º - Compete ao Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, relativamente à UGP-VÁRZEAS:.(NR)

Artigo 3º - Ficam acrescidos os dispositivos adiante indicados ao Decreto nº 64.132, de 11 de março de 2019 Legislação do Estado, com a seguinte redação:

I ao artigo 12, o inciso VIII:

VIII Unidade de Gerenciamento do Programa UGP-VÁRZEAS, criada pelo Decreto nº 55.724, de 20 de abril de 2010.;

II ao artigo 31, o inciso VIII:

VIII Programa Parque Várzeas do Tietê - PVT..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 55.724, de 20 de abril de 2010 Legislação do Estado:

I o inciso I do artigo 1º;

II - o artigo 2º;

III - o artigo 4º.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 25/06/2020
Atualizado em: 13/07/2020 16:39

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