GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.747, de 12 de abril de 2007

Altera dispositivo que especifica do Decreto nº 50.824, de 25 de maio de 2006, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 25 do Decreto nº 50.824, de 25 de maio de 2006 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 25 - Será estabelecido pelo Comandante Geral da Polícia Militar, por portaria, em Quadros Particulares de Organização, o efetivo necessário para prestar assessoria policial-militar estritamente aos seguintes órgãos públicos:

I - Assembléia Legislativa;

II - Tribunal de Justiça;

III - Tribunal de Justiça Militar;

IV - Tribunal de Contas do Estado;

V - Procuradoria Geral de Justiça;

VI - Secretaria da Segurança Pública;

VII - Secretaria da Administração Penitenciária;

VIII - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

IX - Prefeitura do Município de São Paulo;

X - Câmara Municipal de São Paulo.". (NR)

Artigo 2º - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.431, de 27 de dezembro de 2006 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2007

JOSÉ SERRA

“OBS.: ANEXO CONSTANTE PARA DOWNLOAD”

(*) Revogado pelo Decreto nº 53.733, de 27 de novembro de 2008 Legislação do Estado


Publicado em: 13/04/2007
Atualizado em: 28/11/2008 11:36

51.747.doc ANEXO 51.747.doc Clique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'