GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.178, de 18 de dezembro de 2024

Altera o Decreto nº 59.824, de 26 de novembro de 2013, que “Altera o Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo”, para dar nova redação ao Título XI, seus Capítulos, Seções e Artigos, no que se refere à nomenclatura da Escola de Educação Permanente.


O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O Título XI, seus capítulos, seções e artigos do Decreto nº 59.824, de 26 de novembro de 2013 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

TÍTULO XI

Do HCX FMUSP

Capítulo I

Dos órgãos de Direção Superior

Artigo 234 - O Conselho Diretivo é órgão colegiado, de direção superior do HCX FMUSP.

Artigo 235 - A Diretoria Executiva é órgão individual, de direção superior do HCX FMUSP.

Capítulo II

Do Conselho Diretivo

SEÇÃO I

Da Composição e Funcionamento

Artigo 236 - O Conselho Diretivo do HCX FMUSP será composto por:

I - Vice-Diretor Clínico do HCFMUSP;

II - Coordenador das Atividades de Ensino e Pesquisa da Diretoria Clínica;

III - Presidente da Comissão de Cultura e Extensão da FMUSP;

IV - Representante Discente indicado pelo Centro Acadêmico Oswaldo Cruz da FMUSP;

V - 1 (um) representante dos Gerentes de Ensino e Pesquisa dos Institutos a ser indicado pelo Conselho Deliberativo;

VI - o Chefe de Gabinete ou seu representante;

VII - o Diretor da Diretoria Corporativa de Gestão de Pessoas ou seu representante;

VIII - 2 (dois) representantes de entidades de apoio ao HCFMUSP a serem indicados pelo Conselho Deliberativo.

§ 1º - O Vice-Diretor Clínico será o presidente do Conselho Diretivo.

§ 2º - O Diretor Executivo do HCX FMUSP participará das reuniões, sem direito a voto.

§ 3º - O Mandato dos membros do Conselho Diretivo coincidirá com o dos membros do Conselho Deliberativo do HCFMUSP.

§ 4º - O Vice-Presidente será eleito dentre os membros do Conselho Diretivo.

Artigo 237 - O Conselho Diretivo reunir-se-á, ordinariamente, na forma a ser estipulada em Regimento Interno e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente.

Parágrafo único - O Conselho Diretivo deliberará por votação majoritária, presente a maioria de seus membros.

SEÇÃO II

Das Atribuições

Artigo 238 - O Conselho Diretivo do HCX FMUSP tem as seguintes atribuições:

I - estabelecer as diretrizes e apoiar a formação, capacitação e desenvolvimento de servidores do HCFMUSP alinhado às diretrizes da Administração Superior do HCFMUSP;

II - estabelecer as diretrizes e apoiar o desenvolvimento de programas e parcerias intersetoriais e interinstitucionais de capacitação e desenvolvimento, aperfeiçoamento, atualização e difusão para profissionais de níveis técnico, profissionalizante e superior;

III - contribuir com o desenvolvimento institucional, em seu sentido amplo, estabelecendo diretrizes educacionais que garantam o permanente aperfeiçoamento e aprendizagem institucional;

IV - cumprir as diretrizes fixadas pelo Conselho Deliberativo do HCFMUSP;

V - observar os princípios de integração, humanização, sustentabilidade e internacionalização;

VI - observar as diretrizes de excelência na assistência, no ensino, na pesquisa e na gestão participativa;

VII - estabelecer, disseminar e assegurar as diretrizes estratégicas, administrativas e de ensino do HCX FMUSP, observando os ditames da Administração Superior do HCFMUSP;

VIII - coordenar a execução dos ditames da Administração Superior integrada com as ações das Diretorias Corporativas e demais unidades interorganizacionais do HCFMUSP;

IX - promover o perfeito entrosamento entre os órgãos do HCX FMUSP;

X - propor ao Conselho Deliberativo do HCFMUSP a política do HCX FMUSP, quanto ao ensino, bem como à inovação de processos, produtos e serviços;

XI - examinar as propostas de alterações de recursos materiais, tecnológicos, financeiros e humanos encaminhadas pelo Diretor Executivo;

XII - avaliar, indicar e monitorar os investimentos e resultados obtidos com os recursos materiais, tecnológicos, financeiros e humanos, necessários à consecução das estratégias definidas;

XIII - examinar e aprovar a proposta orçamentária do HCX FMUSP e acompanhar a sua execução econômico-financeira;

XIV - propor ao Conselho Deliberativo acordos, contratos, convênios e outros ajustes, com entidades públicas e privadas, com manifestação prévia da Diretoria Executiva;

XV - elaborar para o Superintendente a lista tríplice de nomes para escolha do Diretor Executivo do HCX FMUSP, que deverá ser profissional de nível superior;

XVI - rever e ajustar periodicamente a sistemática de avaliação do cumprimento das metas institucionais, estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do HCFMUSP, bem como controlar resultados;

XVII - propor ao Conselho Deliberativo do HCFMUSP, em conjunto com a Diretoria Executiva, a reformulação de estruturas administrativas, com o objetivo de aprimorar a execução das finalidades do HCX FMUSP;

XVIII - propor ao Conselho Deliberativo do HCFMUSP o Regimento Interno do Conselho Diretor do HCX FMUSP e suas eventuais alterações;

XIX - cumprir e fazer cumprir o Regulamento, Regimentos Internos e demais normas do HCFMUSP;

XX - resolver os casos omissos.

SEÇÃO III

Das Competências

Artigo 239 - O Presidente do Conselho Diretivo tem as seguintes competências:

I - presidir as reuniões do colegiado;

II - representar o HCX FMUSP no Conselho Deliberativo do HCFMUSP e Conselhos Departamentais da FMUSP;

III - observar as deliberações emanadas do Conselho Deliberativo do HCFMUSP;

IV - promover a interação do HCX FMUSP com os órgãos da Administração Superior e demais unidades do HCFMUSP, bem como com entidades parceiras da autarquia;

V - expedir atos normativos e regulamentares às unidades a ele subordinadas;

VI - expedir resoluções ou adotar medidas "ad referendum" do colegiado, em casos de manifesta urgência;

VII - recorrer, quando necessário, ao Conselho Deliberativo do HCFMUSP;

VIII - encaminhar ao Superintendente do HCFMUSP a lista tríplice de nomes para escolha do Diretor Executivo do HCX FMUSP;

IX - informar, regularmente, desempenhos e resultados do HCX FMUSP ao Conselho Deliberativo do HCFMUSP;

Parágrafo único - Nas ausências e impedimentos legais, o Vice-Presidente exercerá as competências do Presidente.

Capítulo III

Da Diretoria Executiva

SEÇÃO I

Da Estrutura

Artigo 240 - Subordinam-se à Diretoria Executiva:

I - Assessoria Técnica;

II - Gerência de Programas de Educação - Nível Técnico e Básico;

III - Gerência de Programas de Educação - Nível Superior - Área Médica;

IV - Gerência de Programas de Educação - Nível Superior - Área Multiprofissional;

V - Gerência de Operações.

SEÇÃO II

Das Atribuições

SUBSEÇÃO I

Da Diretoria Executiva

Artigo 241 - À Diretoria Executiva do HCX FMUSP incumbe:

I - dirigir as atividades do HCX FMUSP;

II - seguir diretrizes técnico-científicas do Conselho Diretivo;

III - cumprir as diretrizes corporativas do HCFMUSP;

IV - controlar a presença e a pontualidade dos servidores a ela subordinados.

Artigo 242 - A Diretoria Executiva tem as seguintes atribuições:

I - promover a formação, capacitação e desenvolvimento de servidores do HCFMUSP em parceria com a Diretoria Corporativa de Gestão de Pessoas alinhado às diretrizes do Conselho Diretivo e da Administração Superior do HCFMUSP;

II - desenvolver programas e parcerias intersetoriais e interinstitucionais de capacitação e desenvolvimento, aperfeiçoamento, atualização e difusão para profissionais de níveis técnico, profissionalizante e superior;

III - contribuir com o desenvolvimento institucional, em seu sentido amplo, estabelecendo processos educacionais que garantam o permanente aperfeiçoamento e aprendizagem institucional;

IV - desenvolver plano de ação para transformar as estratégias do HCX FMUSP em resultados;

V - prospectar novas oportunidades de negócios para o HCX FMUSP, identificando oportunidades, estabelecendo parcerias com instituições públicas e privadas;

VI - responder pelos resultados, objetivos e metas a serem atingidas pelo HCX FMUSP;

VII - subsidiar o Conselho Diretivo do HCX FMUSP em suas decisões sobre as estratégias do órgão;

VIII - dirigir e integrar as atividades das gerências do HCX FMUSP, definindo objetivos e metas e orientando a equipe de gestores;

IX- estabelecer relação com a Diretoria de Gestão de Pessoas, propondo programas de capacitação e dirigindo a execução dos programas definidos;

X - prospectar oportunidades de ensino junto aos Institutos e Hospitais Auxiliares, com o objetivo de produzir novos eventos e administrar os existentes;

XI - controlar a presença e a pontualidade dos servidores a ela subordinados.

SUBSEÇÃO II

Da Assessoria Técnica

Artigo 243 - A Assessoria Técnica tem as seguintes atribuições:

I - assessorar a Diretoria Executiva, visando a eficiência e a eficácia do desenvolvimento dos trabalhos deste órgão;

II - prestar assessoria administrativa para a Diretoria Executiva, realizando acompanhamento de prioridades, executando atividades de expediente e auxiliando nas atribuições do HCX FMUSP;

III - assessorar o fomento e formação de novos cursos e eventos ligados à Diretoria Executiva do HCX FMUSP;

IV - zelar pelo bom andamento das atividades da Diretoria do HCX FMUSP e suas Gerências;

V - colaborar com a adequação das atividades do HCX FMUSP às diretrizes educacionais, manutenção dos padrões educacionais e opinar sobre modelos, metodologias e tecnologias educacionais;

VI - colaborar com os programas de educação permanente visando sua aplicação no HCFMUSP e no mercado de trabalho considerando aspectos de empregabilidade;

VII - assessorar as atividades técnico-acadêmicas do HCX FMUSP;

VIII - estabelecer os padrões técnicos e acadêmicos dos cursos e eventos de gestão, em nível técnico e superior;

IX - promover a interface do HCX FMUSP com órgãos regulamentadores da educação e saúde.

SUBSEÇÃO III

Da Gerência de Programas de Ensino - Nível Técnico e Básico

Artigo 244 - A Gerência de Programas de Nível Técnico e Básico tem as seguintes atribuições:

I - responder pela qualidade e resultados gerais dos programas de capacitação para profissionais com graduação em nível médio, bem como à comunidade;

II - propor programas de desenvolvimento para graduados em nível médio, oriundos do público interno e externo do HCFMUSP e à comunidade em geral;

III - gerenciar o rol de programas de capacitação, seus conteúdos programáticos e carga horária;

IV - responder pelo nível de satisfação dos participantes dos eventos, monitorando a satisfação dos mesmos;

V - responder pela qualidade técnica dos instrutores ou entidades de ensino contratadas pelo HCX FMUSP;

VI - controlar a presença e a pontualidade dos servidores a ela subordinados.

SUBSEÇÃO IV

Da Gerência de Programas de Nível Superior - Área Médica

Artigo 245 - A Gerência de Programas de Nível Superior - Área Médica tem as seguintes atribuições:

I - responder pela qualidade e resultados gerais dos programas de capacitação para profissionais com graduação em nível superior na área Médica;

II - propor programas de desenvolvimento para graduados em nível superior na área Médica, oriundos do público interno e externo do HCFMUSP;

III - gerenciar o rol de programas de capacitação, seus conteúdos programáticos e carga horária;

IV - responder pelo nível de satisfação dos participantes dos eventos, monitorando a satisfação dos mesmos;

V - responder pela qualidade técnica dos instrutores ou entidades de ensino contratadas pelo HCX FMUSP;

VI - controlar a presença e a pontualidade dos servidores a ela subordinados.

SUBSEÇÃO V

Da Gerência de Programas de Nível Superior - Área Multiprofissional

Artigo 246 - A Gerência de Programas de Nível Superior - Área Multiprofissional tem as seguintes atribuições:

I - responder pela qualidade e resultados gerais dos programas de capacitação para profissionais com graduação em nível superior em área Multiprofissional;

II - propor programas de desenvolvimento para graduados em nível superior em área Multiprofissional, oriundos do público interno e externo do HCFMUSP;

III - gerenciar o rol de programas de capacitação, seus conteúdos programáticos e carga horária;

IV - responder pelo nível de satisfação dos participantes dos eventos, monitorando a satisfação dos mesmos;

V - responder pela qualidade técnica dos instrutores ou entidades de ensino contratadas pelo HCX FMUSP;

VI - controlar a presença e a pontualidade dos servidores a ela subordinados.

SUBSEÇÃO VI

Da Gerência de Operações

Artigo 247 - A Gerência de Operações tem as seguintes atribuições:

I - gerenciar as atividades administrativas do HCX FMUSP, dando suporte às outras gerências;

II - planejar e coordenar a execução dos trabalhos de gestão do HCX FMUSP, definindo prioridades, estabelecendo metas convergentes com as metas da Diretoria Executiva do HCX FMUSP;

III - planejar a incorporação das inovações técnico-científicas em educação;

IV - gerenciar infraestrutura do HCX FMUSP, considerando aspectos físicos dos espaços para os eventos;

V - regular a disponibilidade da infraestrutura, otimizando os recursos materiais existentes;

VI - avaliar a sustentabilidade financeira, logística, operacional e estratégias dos cursos propostos, em conjunto com as Diretorias Corporativas;

VII - coordenar, com a orientação das Diretorias Corporativas do HCFMUSP, a execução dos serviços de tecnologia da informação, relacionamento com o cliente, engenharia e arquitetura, logística e suprimentos, planejamento e gestão, controladoria, finanças e orçamento e informações em saúde no Instituto;

VIII - controlar a presença e a pontualidade dos servidores a ela subordinados.

SEÇÃO III

Das Competências

SUBSEÇÃO I

Das Competências Específicas do Diretor Executivo

Artigo 248 - É competência do Diretor Executivo do HCX FMUSP:

I - dirigir, supervisionar e controlar as atividades administrativas do HCX FMUSP;

II - expedir atos administrativos internos do HCX FMUSP;

III - participar da elaboração e modificação do Regimento Interno do HCX FMUSP;

IV - seguir as diretrizes emanadas do Conselho Diretivo do HCX FMUSP;

V - cumprir e fazer cumprir as determinações do Gabinete da Superintendência.

SUBSEÇÃO II

Das Competências Específicas dos Gerentes

Artigo 249 - Aos Gerentes compete:

I - gerenciar, orientar e supervisionar as atividades de apoio das unidades que lhes são subordinadas;

II - gerir questões de apoio das unidades que lhes são subordinadas;

III - expedir normas internas referentes ao corpo de apoio das unidades que lhes são subordinadas;

IV - cumprir e fazer cumprir as determinações do Diretor Executivo;

V - organizar as atividades operacionais das unidades que lhes são subordinadas;

VI - encaminhar as demandas administrativas de sua competência;

VII - colaborar com a execução das diretrizes e ações das Diretorias Corporativas e demais unidades interorganizacionais do HCFMUSP;

VIII - cumprir e fazer cumprir o Regulamento do HCFMUSP, o Regimento Interno do HCX FMUSP e as demais normas pertinentes às unidades que lhes são subordinadas.. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 19/12/2024
Atualizado em: 19/12/2024 11:33

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