GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.361, de 13 de dezembro de 2006

Altera dispositivo que especifica do Decreto nº 50.824, de 25 de maio de 2006, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - O inciso IV do artigo 14 do Decreto nº 50.824, de 25 de maio de 2006 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "IV - 29º Batalhão de Polícia Militar do Interior (29º BPM/I), sediado em Itanhaém, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Santos e em parte da Região de Governo de Registro;". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2006

    CLÁUDIO LEMBO

    (*) Revogado pelo Decreto nº 53.733, de 27 de novembro de 2008 Legislação do Estado


Publicado em: 14/12/2006
Atualizado em: 28/11/2008 11:34

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