GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição do Senhor Secretário da Educação informando que o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP passará a ser normatizado mediante resoluções da Pasta, principalmente no que diz respeito à adesão da rede de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”, do Serviço Social da Indústria - SESI, redes de ensino municipais e rede de ensino privada,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam revogados os decretos abaixo relacionados:
I – Decreto nº 54.253, de 17 de abril de 2009 , que autoriza a Secretaria da Educação a representar o Estado de São Paulo na celebração de convênios com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e municípios paulistas, tendo por objeto a aplicação do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, nas escolas das redes públicas municipais, de forma integrada à rede pública estadual de ensino;
II – Decreto nº 55.864, de 26 de maio de 2010 , que dá nova redação à cláusula terceira da minuta-padrão de convênio constante do Anexo que integra o Decreto nº 54.253, de 17 de abril de 2009.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 2015
GERALDO ALCKMIN |