GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007

Dá denominação à Comissão de Avaliação que especifica, altera o Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006, que reorganiza a Secretaria da Cultura, e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A Comissão de Avaliação de que trata o artigo 6º do Decreto nº 43.493, de 29 de setembro de 1998, passa a denominar-se Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão das Organizações Sociais da Área da Cultura.

Artigo 2º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso V do artigo 3º:

"V - Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão das Organizações Sociais da Área da Cultura;"; (NR)

II - o artigo 71: * Ver Decreto nº 61.832, de 11 de fevereiro de 2016 Legislação do Estado ** Ver Decreto nº 63.375, de 4 de maio de 2018 Legislação do Estado *** Ver Decreto nº 67.300, de 24 de novembro de 2022 Legislação do Estado

"Artigo 71 - A Secretaria da Cultura possui os seguintes equipamentos culturais:

I - na área de Difusão Cultural:

a) Teatro Estadual de Araras "Maestro Francisco Paulo Russo";

b) Teatro Fernando de Azevedo;

c) Teatro São Pedro;

d) Teatro Sérgio Cardoso;

e) Auditório Cláudio Santoro;

f) Sala São Paulo;

g) Centro Cultural e de Estudos Superiores "Authos Pagano";

h) Casa das Rosas - Espaço Haroldo de Campos;

i) Espaço Cultural da Criança;

II - na área de Preservação do Patrimônio Museológico:

a) Memorial do Imigrante;

b) Pinacoteca do Estado;

c) Estação Pinacoteca;

d) Museu de Arte Sacra de São Paulo;

e) Museu da Casa Brasileira;

f) Museu da Imagem e do Som de São Paulo;

g) Museu da Língua Portuguesa;

h) Museu de Esculturas "Felícia Leirner";

i) Memorial da Liberdade;

j) Casa de Cultura Paulo Setúbal;

l) Museus do Interior;

m) Casa Guilherme de Almeida;

n) Paço das Artes;

III - na área de Formação Cultural:

a) Centro de Estudos Musicais "Tom Jobim - Maestro Antônio Carlos Brasileiro de Almeida Jobim";

b) Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos", em Tatuí;

c) Fábricas de Cultura;

d) Centro Paulista de Danças;

e) Academia de Música de São Paulo;

f) Oficinas Culturais do Estado;

g) Pólos do Projeto Guri."; (NR)

III - o artigo 86:

"Artigo 86 - O Espaço Cultural da Criança tem por objetivos:

I - promover e valorizar a cultura para o público infantil e juvenil, por meio do estímulo ao aprendizado e à compreensão da ciência, da arte e da sociedade, em todas as suas manifestações;

II - utilizar recursos interativos para geração de conhecimento e aperfeiçoamento cultural;

III - desenvolver e implantar projetos de capacitação em cultura e ciência, realizando sua divulgação junto aos usuários, em especial escolas, professores e pesquisadores."; (NR)

IV - do artigo 137:

a) a alínea "c" do inciso I:

"c) Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico;"; (NR)

(*) Revogado pelo Decreto nº 53.571, de 17 de outubro de 2008 Legislação do Estado

b) o inciso III:

"III - Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo;". (NR)

Artigo 3º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:

I - ao artigo 3º, o § 2º, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º:

"§ 2º - A Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão das Organizações Sociais da Área da Cultura, a que se refere o inciso V deste artigo, permanece tratada, no presente decreto, pela denominação de Comissão de Avaliação.";

II - ao inciso III do artigo 22, a alínea "r":

"r) Centro de Orçamento e Custos;";

(*) Revogado pelo Decreto nº 61.832, de 11 de fevereiro de 2016 Legislação do Estado

III - ao inciso II do artigo 100, a alínea "m":

"m) formalizar, quando for o caso, acordo de resultados com a Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, para orientação da política pública cultural e definição de resultados a serem alcançados pela entidade, vinculando-se ao referido instrumento os recursos orçamentários a serem repassados;".

Artigo 4º - Fica extinta, no Quadro da Secretaria da Cultura, 1 (uma) função-atividade de Motorista, vaga em decorrência da aposentadoria de Lourinaldo Gusmão Pinto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 48.165, de 16 de outubro de 2003 Legislação do Estado;

II - o Decreto nº 49.059, de 20 de outubro de 2004 Legislação do Estado;

III - do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 Legislação do Estado:

a) a alínea "b" do inciso IV do artigo 22;

b) o inciso I do artigo 160.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2007

JOSÉ SERRA


Publicado em: 21/06/2007
Atualizado em: 25/11/2022 11:09

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