GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.833, de 3 de janeiro de 2013

Altera dispositivo que especifica do Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002, modificado pelo Decreto nº 55.902, de 9 de junho de 2010, que reorganiza a Corregedoria Geral da Polícia Civil e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 32 do Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002 Legislação do Estado, modificado pelo Decreto nº 55.902, de 9 de junho 2010 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - As correições ordinárias, as visitas de inspeção e as correições extraordinárias serão realizadas pessoalmente pelo Corregedor Geral da Polícia Civil ou, excepcionalmente, mediante sua expressa delegação em cada caso, por autoridade a este subordinada.".(NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2013

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 04/01/2013
Atualizado em: 04/01/2013 15:46

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