GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.717, de 18 de julho de 2025 |
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Políticas para a Mulher nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024 Decreta: Artigo 1º - Constitui Unidade Orçamentária da Secretaria de Políticas para a Mulher, a Secretaria de Políticas para a Mulher. Artigo 2º - Constituem unidades de despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Políticas para a Mulher: I - o Gabinete do Secretário; II - a Subsecretaria de Gestão Corporativa; III - a Diretoria Geral de Políticas para a Mulher. Artigo 3º - O dirigente da Unidade Orçamentária Secretaria de Políticas para a Mulher tem as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970. Artigo 4º - Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria de Políticas para a Mulher têm as seguintes atribuições: I - as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970; II - autorizar: a) alteração de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere, inclusive a prorrogação de prazo; b) rescisão administrativa ou amigável de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere; III - designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.481, de 10 de fevereiro de 2023 TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 21/07/2025 |
Atualizado em: 21/07/2025 13:32 |
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