GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.711, de 23 de julho de 2024 |
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 68.421, de 2 de abril de 2024. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica acrescentado o § 3º ao artigo 1º do Decreto nº 68.421, de 2 de abril de 2024 "§ 3º - A delegação de que trata o "caput" deste artigo inclui ainda a competência para praticar atos relacionados às operações de crédito e prestação de garantias e contragarantias pelo Tesouro do Estado, cujos beneficiários sejam a Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A - EMAE e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, junto à União ou às suas autarquias, a instituições financeiras ou de crédito, da rede oficial ou privada, nacional ou internacional, podendo, para tanto, assinar contratos e demais documentos, inclusive declarações, vinculados a essas operações.". Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 24/07/2024 |
Atualizado em: 24/07/2024 10:50 |
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