GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.352, de 29 de outubro de 2010

Inclui dispositivos que especifica no Decreto nº 56.114, de 19 de agosto de 2010, que regulamenta a Avaliação Especial de Desempenho para fins de estágio probatório aos integrantes das classes de cargos efetivos abrangidos pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 1.123, de 1º de julho de 2010


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam incluídos, nas Disposições Transitórias do Decreto nº 56.114, de 19 de agosto de 2010 Legislação do Estado, os artigos 4º e 5º, com a seguinte redação:

"Artigo 4º - Aos órgãos e entidades que, na data da publicação deste decreto, não contem com servidores regidos pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 Legislação do Estado, em estágio probatório, não se aplica o prazo estabelecido no "caput" do artigo 9º deste decreto.

Parágrafo único - Na hipótese prevista no "caput" deste artigo, a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD deverá ser constituída quando do ingresso de servidores regidos pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, em estágio probatório.

Artigo 5º - Os órgãos e entidades que não disponham de servidores efetivos para compor a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD, que preencham as condições estabelecidas no § 2º do artigo 9º deste decreto, poderão, em caráter excepcional, designar servidores:

I - regidos pela Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974, contribuintes do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, que tenham mais de 3 (três) anos de efetivo exercício;

II - ocupantes de cargos em comissão, quando se tratar de representante do órgão setorial de recursos humanos.

Parágrafo único - Os servidores de que tratam os incisos I e II deste artigo não poderão estar respondendo a processo administrativo disciplinar."

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de agosto de 2010.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2010

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 30/10/2010
Atualizado em: 24/11/2010 09:18

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