GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.616, de 27 de fevereiro de 2007

Altera dispositivo do Decreto nº 28.969, de 4 de outubro de 1988, que dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas da carreira de Papiloscopista Policial e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,


    Decreta:

    Artigo 1º - A alínea "b" do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 28.969, de 4 de outubro de 1988, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 49.926, de 26 de agosto de 2005 Legislação do Estado, em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "b) 61 (sessenta e uma) de Chefe de Seção, destinadas às Seções de Identificação do Serviço de Controle das Unidades de Identificação, localizadas:

    1. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Carapicuiba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, todas do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, totalizando nove (9);

    2. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de São José dos Campos, Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São Sebastião e Taubaté, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos, totalizando seis (6);

    3. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Campinas, Bragança Paulista, Jundiaí e Mogi-Guaçú, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, totalizando quatro (4);

    4. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Ribeirão Preto, Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto, totalizando oito (8);

    5. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Bauru, Assis, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru, totalizando sete (7);

    6. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de São José do Rio Preto, Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte e Votuporanga, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto, totalizando oito (8);

    7. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Santos, Itanhaém, Jacupiranga e Registro, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos, totalizando quatro (4);

    8. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Sorocaba, Avaré, Botucatu, Itapetininga e Itapeva, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba, totalizando cinco (5);

    9. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente, totalizando quatro (4);

    10. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba, totalizando seis (6);". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da efetiva instalação das unidades.

    Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2007

    JOSÉ SERRA

    (*) Revogado pelo Decreto nº 58.422, de 2 de outubro de 2012 Legislação do Estado


Publicado em: 28/02/2007
Atualizado em: 29/10/2012 10:44

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