GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.298, de 21 de março de 2018

Integra no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo – SUS/SP, para fins de atribuição da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde – GDAPAS, bem como da Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS, a unidade de saúde da Secretaria da Administração Penitenciária que especifica e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica integrado no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo SUS/SP, o Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, da Penitenciária de Franca, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, para fins de concessão da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde GDAPAS, e da Gratificação Especial de Suporte à Saúde GESS, previstas respectivamente nos incisos I e II do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011 Legislação do Estado.

Artigo 2º - A concessão das gratificações de que trata o artigo 1º deste decreto se dará por meio de portaria do Dirigente do Órgão Subsetorial de Recursos Humanos da Unidade Prisional.

Artigo 3º - O contingente de servidores da Unidade Prisional a ser beneficiada com a Gratificação Especial de Suporte à Saúde GESS, será fixado por meio de resolução do Secretário da Administração Penitenciária.

Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 5 de agosto de 2017, ficando excluído da alínea a do Anexo IX a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 57.741, de 18 de janeiro de 2012 Legislação do Estado, o Centro de Detenção Provisória de Franca.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2018

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 22/03/2018
Atualizado em: 23/03/2018 14:28

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