GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.944, de 29 de abril de 2008

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 51.456, de 29 de dezembro de 2006


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 51.456, de 29 de dezembro de 2006 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica redistribuído para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, na conformidade do artigo 2º da Lei nº 10.381, de 27 de setembro de 1999, o servidor Gesualdo Tifoski, R.G. 7.125.628-3, ex-integrante da Superintendência de Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, ocupante da função-atividade de Chefe de Seção, referência 7, e exercendo em confiança a função-atividade de Assistente Técnico de Direção II, ambas sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, transferidas para o Quadro da então Secretaria de Planejamento e Gestão nos termos do artigo 5º do Decreto nº 37.546, de 28 de setembro de 1993.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 30/04/2008
Atualizado em: 20/06/2008 16:14

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