GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.335, de 11 de janeiro de 2010

Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 55.214, de 21 de dezembro de 2009 Legislação do Estado, e nas Leis nº 13.899 Legislação do Estado, nº 13.912 Legislação do Estado e nº 13.913 Legislação do Estado, de 22 de dezembro de 2009,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 54.106, de 12 de março de 2009 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso XVIII do artigo 3º:

"XVIII - Penitenciária "Agente de Segurança Penitenciária Joaquim Fonseca Lopes", de Parelheiros;"; (NR)

II - os incisos XXII e XXIII do artigo 6º:

"XXII - Penitenciária "Tenente PM José Alfredo Cintra Borin", de Reginópolis;

XXIII - Penitenciária "Sargento PM Antonio Luiz de Souza", de Reginópolis;"; (NR)

III - o inciso IV do artigo 7º:

"IV - Penitenciária "Tacyan Menezes de Lucena", de Martinópolis;". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2010

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012 Legislação do Estado


Publicado em: 12/01/2010
Atualizado em: 20/01/2012 09:57

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