GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.925, de 26 de agosto de 2005

Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas da carreira de Agente de Telecomunicações Policial e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º, do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,


    Decreta:

    Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente de Telecomunicações Policial as funções constantes dos Anexos I e II, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública neles identificadas, previstas nos artigos 3º, 4º e 31 do Decreto nº 49.264, de 20 de dezembro de 2004 Legislação do Estado.

    Artigo 2º - Ficam extintas as funções identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro-labore" com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, em decorrência do disposto nos artigos 1º dos Decretos nº 45.506, de 1º de dezembro de 2000 Legislação do Estado, nº 45.628, de 16 de janeiro de 2001 Legislação do Estado, nº 45.683, de 22 de fevereiro de 2001 Legislação do Estado, nº 45.868, de 22 de junho de 2001 Legislação do Estado, nº 46.874, de 1º de julho de 2002 Legislação do Estado, nº 47.706, de 17 de março de 2003 Legislação do Estado, nº 48.690, de 26 de maio de 2004 Legislação do Estado, nº 48.856, de 4 de agosto de 2004 Legislação do Estado, nº 48.969, de 22 de setembro de 2004 Legislação do Estado e no inciso I, do artigo 2º e no artigo 31, ambos do Decreto nº 49.264, de 20 de dezembro de 2004 Legislação do Estado, na conformidade dos Anexos III a XI, que fazem parte integrante deste decreto.

    Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, os dispositivos adiante enumerados do artigo 1º do Decreto nº 28.968, de 4 de outubro de 1988, alterado pelos Decretos nº 44.745, de 9 de março de 2000 Legislação do Estado e nº 49.130, de 11 de novembro de 2004 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

    I - o inciso IV:

    "IV - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA:

    a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial da CORREGEDORIA;

    b) 1 (uma) de Chefe de Seção, destinada à Seção de Recebimento de Denúncias pelo Sistema de Telefonia e Site do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias da Divisão de Apurações Preliminares;

    c) 9 (nove) de Encarregado de Equipe, destinadas, 1 (uma) a cada um dos Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares;"; (NR)

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 51.613, de 27 de fevereiro de 2007 Legislação do Estado

    "IV - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA:

    a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial da CORREGEDORIA;

    b) 1 (uma) de Chefe de Seção, destinada à Seção de Recebimento de Denúncias pelo Sistema de Telefonia e Site do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias da Divisão de Apurações Preliminares;

    c) 10 (dez) de Encarregado de Equipe, destinadas, 1 (uma) à cada um dos Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares;"; (NR)

    II - os incisos VII ao XII:

    "VII - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP:

    a) 2 (duas) de Chefe de Equipe, destinadas:

    1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

    2. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Carcerária;

    b) 16 (dezeseis) de Encarregado de Equipe, destinadas:

    1. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

    2. 4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas 3 e 4 da Divisão Carcerária, totalizando 8 (oito);

    VIII - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO:

    a) 2 (duas) de Chefe de Equipe, destinadas:

    1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

    2. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Carcerária;

    b) 9 (nove) de Encarregado de Equipe, destinadas, 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra;

    IX - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos:

    a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

    b) 6 (seis) de Encarregado de Equipe, destinadas, 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté;

    X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas:

    a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

    b) 10 (dez) de Encarregado de Equipe, destinadas, 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista;

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 51.613, de 27 de fevereiro de 2007 Legislação do Estado

    "X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas:

    a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

    b) 4 (quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas, 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí e Mogi Guaçu;". (NR)


(*) Excluído pelo Decreto nº 58.421, de 2 de outubro de 2012 Legislação do Estado

    XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto:

    a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

    b) 8 (oito) de Encarregado de Equipe, destinadas, 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho;

    XII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru:

    a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

    b) 7 (sete) de Encarregado de Equipe, destinadas, 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Assis, Bauru, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã;"; (NR)

    III- os incisos XIV e XV:

    "XIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos:

    a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

    b) 4 (quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas, 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos;

    XV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba:

    a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

    b) 5 (cinco) de Encarregado de Equipe, destinadas, 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva e Sorocaba;". (NR)

    Artigo 4º - Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 28.968, de 4 de outubro de 1988, alterado pelos Decretos nº 44.745, de 9 de março de 2000 e nº 49.130, de 11 de novembro de 2004, o inciso XXII com a seguinte redação:

    "XXII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente:

    a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

    b) 4 (quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas, 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau.".

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 51.613, de 27 de fevereiro de 2007 Legislação do Estado

    "XXIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba:

    a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

    b) 6 (seis) de Encarregado de Equipe, destinadas, 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista;".

    Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.

    Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2005

    GERALDO ALCKMIN


    ANEXO I

    a que se refere o artigo 1º do

    Decreto nº 49.925, de 26 de agosto de 2005

    DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR

    DEINTER 8 - PRESIDENTE PRUDENTE

    UNIDADE A QUE SE DESTINA
    DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
    QUANTIDADE
    Assistência Policial do DepartamentoChefe de Equipe
    1
    Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente VenceslauEncarregado de Equipe
    4
    ANEXO II

    a que se refere o artigo 1º do

    Decreto nº 49.925, de 26 de agosto de 2005

    CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL - CORREGEDORIA

    UNIDADE A QUE SE DESTINA
    DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
    QUANTIDADE
    Corpo Técnico da 1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos CamposEncarregado de Equipe
    1
    Corpo Técnico da 2ª Corregedoria Auxiliar - CampinasEncarregado de Equipe
    1
    Corpo Técnico da 3ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão PretoEncarregado de Equipe
    1
    Corpo Técnico da 4ª Corregedoria Auxiliar - BauruEncarregado de Equipe
    1
    Corpo Técnico da 5ª Corregedoria Auxiliar - São José do Rio PretoEncarregado de Equipe
    1
    Corpo Técnico da 6ª Corregedoria Auxiliar - SantosEncarregado de Equipe
    1
    Corpo Técnico da 7ª Corregedoria Auxiliar - SorocabaEncarregado de Equipe
    1
    Corpo Técnico da 8ª Corregedoria Auxiliar - Presidente PrudenteEncarregado de Equipe
    1
    Corpo Técnico da 9ª Corregedoria Auxiliar - DEMACROEncarregado de Equipe
    1
    ANEXO III

    a que se refere o artigo 2º do

    Decreto nº 49.925, de 26 de agosto de 2005

    DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR

    DEINTER 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

    UNIDADE EXTINTA
    FUNÇÃO EXTINTA
    QUANTIDADE
    DECRETO QUE IDENTIFICOU AFUNÇÃO EXTINTA
    Cadeia Pública 8Encarregado de Equipe
    4
    44.745, de 9.3.2000
    ANEXO IV

    a que se refere o artigo 2º do

    Decreto nº 49.925, de 26 de agosto de 2005

    DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR

    DEINTER 2 - CAMPINAS

    UNIDADE EXTINTA
    FUNÇÃO EXTINTA
    QUANTIDADE
    DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
    Cadeias Públicas 9 e 11Encarregado de Equipe
    8
    44.745, de 9.3.2000
    ANEXO V

    a que se refere o artigo 2º do

    Decreto nº 49.925, de 26 de agosto de 2005

    DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR

    DEINTER 3 - RIBEIRÃO PRETO

    UNIDADE EXTINTA
    FUNÇÃO EXTINTA
    QUANTIDADE
    DECRETO QUE IDENTIFICOU AFUNÇÃO EXTINTA
    Cadeia Pública 12Encarregado de Equipe
    4
    44.745, de 9.3.2000
    ANEXO VI

    a que se refere o artigo 2º do

    Decreto nº 49.925, de 26 de agosto de 2005

    DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR

    DEINTER 4 - BAURU

    UNIDADE EXTINTA
    FUNÇÃO EXTINTA
    QUANTIDADE
    DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
    Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente VenceslauEncarregado de Equipe
    4
    44.745, de 9.3.2000
    ANEXO VII

    a que se refere o artigo 2º do

    Decreto nº 49.925, de 26 de agosto de 2005

    DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR

    DEINTER 6 - SANTOS

    UNIDADE EXTINTA
    FUNÇÃO EXTINTA
    QUANTIDADE
    DECRETO QUE IDENTIFICOU A

    FUNÇÃO EXTINTA

    Cadeia Pública 10Encarregado de Equipe
    4
    44.745, de 9.3.2000
    ANEXO VIII

    a que se refere o artigo 2º do

    Decreto nº 49.925, de 26 de agosto de 2005

    DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR

    DEINTER 7 - SOROCABA

    UNIDADE EXTINTA
    FUNÇÃO EXTINTA
    QUANTIDADE
    DECRETO QUE IDENTIFICOU A

    FUNÇÃO EXTINTA

    Cadeia Pública 13Encarregado de Equipe
    4
    44.745, de 9.3.2000
    ANEXO IX

    a que se refere o artigo 2º do

    Decreto nº 49.925, de 26 de agosto de 2005

    CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL - CORREGEDORIA

    UNIDADE EXTINTA
    FUNÇÃO EXTINTA
    QUANTIDADE
    DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
    Corpo Técnico da 1ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 1Encarregado de Equipe
    1
    46.318, de 29.11.2001
    Corpo Técnico da 2ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 2Encarregado de Equipe
    1
    46.318, de 29.11.2001
    Corpo Técnico da 3ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 3Encarregado de Equipe
    1
    46.318, de 29.11.2001
    Corpo Técnico da 4ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 4Encarregado de Equipe
    1
    46.318, de 29.11.2001
    Corpo Técnico da 5ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 5Encarregado de Equipe
    1
    46.318, de 29.11.2001
    Corpo Técnico da 6ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 6Encarregado de Equipe
    1
    46.318, de 29.11.2001
    Corpo Técnico da 7ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 7Encarregado de Equipe
    1
    46.318, de 29.11.2001
    Corpo Técnico da 8ª Corregedoria Auxiliar - DEMACROEncarregado de Equipe
    1
    46.318, de 29.11.2001
    ANEXO X

    a que se refere o artigo 2º do

    Decreto nº 49.925, de 26 de agosto de 2005

    DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL - DECAP

    UNIDADE EXTINTA
    FUNÇÃO EXTINTA
    QUANTIDADE
    DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
    Cadeia Pública 1 e 2Encarregado de Equipe
    8
    42.259, de 24.9.1997
    ANEXO XI

    A que se refere o artigo 2º do

    Decreto nº 49.925, de 26 de agosto de 2005

    UNIDADE EXTINTA
    FUNÇÃO EXTINTA
    QUANTIDADE
    DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
    Cadeia Pública 5, 6 e 7Encarregado de Equipe
    12
    42.259, de 24.9.1997

Publicado em: 27/08/2005
Atualizado em: 26/10/2012 15:18

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