GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.230, de 23 de dezembro de 2024

Altera o Decreto nº 69.052, de 14 de novembro de 2024, que Aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Gestão e Governo Digital.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam acrescentados ao artigo 2º do Decreto nº 69.052, de 14 de novembro de 2024 Legislação do Estado, os §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

"§ 1º - Os cargos em comissão, funções de confiança, funções-atividade em confiança e funções retribuídas por "pro labore" ocupados por servidores em gozo dos afastamentos previstos nos artigos 78, 191 e 199 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e no artigo 18, inciso I, alíneas "e", "g" e "h" da Lei federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, serão extintos imediatamente após o término do afastamento.

§ 2º - A extinção a que se referem o inciso III e o § 1º deste artigo será registrada e identificada em ato do Secretário de Gestão e Governo Digital, conforme regulamentação do órgão central do Sistema de Organização Institucional do Estado de São Paulo - SIORG.".

Artigo 2º - Os Anexos I e IV do Decreto nº 69.052, de 14 de novembro de 2024 Legislação do Estado, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I e II deste decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Obs.: Anexos constantes para download


Publicado em: 26/12/2024
Atualizado em: 27/12/2024 12:51

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