GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 70.595, de 13 de maio de 2026 |
Altera o Decreto n° 66.675, de 20 de abril de 2022, que atribui competência para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 66.675, de 20 de abril de 2022 I - a ementa: “Confere atribuição para os fins que especifica.”;(NR) II - o artigo 1º: “Artigo 1º - Fica conferida aos Secretários de Estado, ao Procurador Geral do Estado, ao Controlador Geral do Estado e aos dirigentes máximos das autarquias atribuição para, em relação aos imóveis que se encontrem sob sua administração, autorizar a demolição de construções que: I - apresentem risco de colapso; II - apresentem grau de risco crítico, considerado irrecuperável; III - demandem, para sua recuperação e uso, o dispêndio de valores iguais ou superiores ao custo de demolição e nova edificação.”;(NR) III - do artigo 2º: a) o inciso I: “I - vistoria do imóvel e elaboração de laudo técnico, com Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;”;(NR) b) o inciso III: “III - deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, da Secretaria de Gestão e Governo Digital.”.(NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 14/05/2026 |
| Atualizado em: 14/05/2026 11:07 |