GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.086, de 15 de abril de 2013

Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 56.638, de 1º de janeiro de 2011, que organiza a Secretaria de Turismo e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do artigo 41 do Decreto nº 56.638, de 1º de janeiro de 2011 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso III:

"III - 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos e entidade estaduais:

a) Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

b) Secretaria de Desenvolvimento Social;

c) Secretaria de Energia;

d) Secretaria da Cultura;

e) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;

f) Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

g) Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;

h) Secretaria da Educação;

i) Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;

j) Secretaria do Meio Ambiente;

k) Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;

l) Secretaria da Segurança Pública;

m) Secretaria de Logística e Transportes;

n) Secretaria dos Transportes Metropolitanos;

o) Companhia Paulista de Eventos e Turismo - CPETUR;"; (NR)

II - a alínea "d" do inciso IV:

"d) Comissão Paulista de Folclore;"; (NR)

III - do inciso VI:

a) a alínea "a":

"a) APC-Brasil - Associação dos Profissionais de Cozinha do Brasil;"; (NR)

b) a alínea "e":

"e) ABRESSI - Associação Brasileira das Entidades e Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo;"; (NR)

IV - o § 1º:

"§ 1º - Cada membro do Conselho terá um suplente que o substituirá obrigatoriamente em seus impedimentos, sendo que tanto o titular como seu suplente deverão representar apenas uma entidade e integrar os quadros do órgão público ou entidade que representem.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 2013

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 16/04/2013
Atualizado em: 16/04/2013 16:05

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