GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.606, de 5 de abril de 2021 |
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 59.554, de 27 de setembro de 2013, que organiza o Conselho do Artesanato Paulista – CAP |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 59.554, de 27 de setembro de 2013 I - o artigo 1º: "Artigo 1º - O Conselho do Artesanato Paulista - CAP, da Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, fica organizado nos termos deste decreto."; (NR) II - do artigo 3º: a) os incisos I e II: "I - 1 (um) representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado: a) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que será seu Presidente; b) Secretaria de Desenvolvimento Regional; c) Secretaria de Turismo; d) Secretaria da Cultura e Economia Criativa; II - 2 (dois) representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, de livre escolha do Secretário de Desenvolvimento Econômico;"; (NR) b) o § 7º: "§ 7º - O regulamento eleitoral a que alude o inciso III deste artigo será elaborado pelo Conselho e aprovado por decreto, mediante proposta do Secretário de Desenvolvimento Econômico.". (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2021 JOÃO DORIA |
Publicado em: 06/04/2021 |
Atualizado em: 06/04/2021 11:37 |
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