GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.606, de 5 de abril de 2021

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 59.554, de 27 de setembro de 2013, que organiza o Conselho do Artesanato Paulista – CAP


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 59.554, de 27 de setembro de 2013 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 1º:

"Artigo 1º - O Conselho do Artesanato Paulista - CAP, da Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, fica organizado nos termos deste decreto."; (NR)

II - do artigo 3º:

a) os incisos I e II:

"I - 1 (um) representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado:

a) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que será seu Presidente;

b) Secretaria de Desenvolvimento Regional;

c) Secretaria de Turismo;

d) Secretaria da Cultura e Economia Criativa;

II - 2 (dois) representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, de livre escolha do Secretário de Desenvolvimento Econômico;"; (NR)

b) o § 7º:

"§ 7º - O regulamento eleitoral a que alude o inciso III deste artigo será elaborado pelo Conselho e aprovado por decreto, mediante proposta do Secretário de Desenvolvimento Econômico.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 06/04/2021
Atualizado em: 06/04/2021 11:37

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