GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.773, de 15 de julho de 2005

Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Barueri e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica instalada, integrando a estrutura da Delegacia Seccional de Polícia de Carapicuíba, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e classificada como de 3ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Barueri, criada nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.467, de 24 de dezembro de 1986.

    Artigo 2º - À unidade policial de que trata o artigo anterior cabe o desempenho, em sua área de atuação, das atribuições previstas no artigo 1º do Decreto nº 29.981, de 1º de junho de 1989, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 42.082, de 12 de agosto de 1997.

    Artigo 3º - O item 2 da alínea "c" do inciso III do artigo 8º do Decreto nº 33.829, de 23 de setembro de 1991, alterado pelo Decreto nº 46.839, de 19 de junho de 2002 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "2. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Carapicuíba, de Cotia e de Barueri;". (NR)

    (*) Revogado pelo Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012 Legislação do Estado

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 2005

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 16/07/2005
Atualizado em: 30/05/2012 15:49

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