GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O item II da Cláusula Quarta e a Cláusula Sexta das minutas-padrão de convênio aprovadas pelos Decretos nº 57.343, de 16 de setembro de 2011 , alterado pelo Decreto nº 59.346, de 4 de julho de 2013 ; nº 59.017, de 28 de março de 2013 ; nº 59.212, de 17 de maio de 2013 (*); nº 59.512, de 9 de setembro de 2013 , e nº 59.836, de 27 de novembro de 2013 , alterado pelo Decreto nº 60.479, de 21 de maio de 2014 , exceto quando se cuide de ajuste envolvendo Município, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o item II da Cláusula Quarta:
“II – os recursos financeiros, em ( ) parcelas, no(s) valor(es) de R$ ( ), sendo a primeira transferida no prazo de 30 (trinta) dias a contar da devida instalação dos equipamentos a que se refere o item I desta cláusula, mediante atestado emitido pelo Departamento de Controle e Operações do FUSSESP, e as demais, ao final de cada etapa do curso prevista no cronograma físico-financeiro, mediante as respectivas prestações de contas parciais e final, acompanhadas de relatório apresentado pelo (a) CONVENENTE/ENTIDADE.”; (NR)
II – a Cláusula Sexta:
“O prazo de vigência do presente convênio é de ( ) meses, contados da assinatura do presente instrumento.”. (NR)
Artigo 2º - O item II da Cláusula Quarta e a Cláusula Sexta, ambos do Anexo II a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 59.987, de 9 de dezembro de 2013 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o item II da Cláusula Quarta:
“II – os recursos financeiros, em ( ) parcelas, no(s) valor(es) de R$ ( ), sendo a primeira transferida no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do presente instrumento, e as demais, ao final de cada etapa do curso prevista no cronograma físico-financeiro, mediante as respectivas prestações de contas parciais e final, acompanhadas de relatório apresentado pelo (a) CONVENENTE.”; (NR)
II – a Cláusula Sexta:
“O prazo de vigência do presente convênio é de ( ) meses, contados da assinatura do presente instrumento.”. (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2014
GERALDO ALCKMIN
(*) Ver Decreto nº 61.562, de 15 de outubro de 2015 (art.1º)  |