GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.068, de 2 de janeiro de 2019

Estabelece diretrizes para suspensão e reavaliação de convocações públicas para a celebração de contratos de gestão com organizações sociais


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a necessidade de orientar a ação governamental com austeridade, adotando estritos critérios na utilização dos recursos públicos;

Considerando a necessidade de racionalização e otimização dos recursos públicos disponíveis, para maior eficiência na execução de políticas públicas, programas e ações de governo, com a qualificação do gasto público; e

Considerando as restrições orçamentárias e financeiras que a atual conjuntura econômica impõe,

Decreta:

Artigo 1º - Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, direta e indireta, deverão suspender a assinatura de contratos de gestão, as convocações públicas de organizações sociais já publicadas no Diário Oficial e aquelas a serem ainda divulgadas, para celebração de contratos de gestão nas áreas da saúde, cultura, esporte, atendimento ou promoção dos direitos das pessoas com deficiência, atendimento ou promoção dos direitos de crianças e adolescentes, proteção e conservação do meio ambiente e promoção de investimentos, de competitividade e de desenvolvimento.

Artigo 2º - As propostas de celebração de contrato de gestão com organizações sociais mediante prévia convocação pública, suspensas nos termos do artigo 1º, deverão ser reavaliadas pelo Titular da Pasta ou dirigente da entidade, tendo por parâmetro:

I os benefícios de interesse público a serem obtidos com a execução integral do contrato de gestão;

II a eficácia e qualidade esperada na gestão dos recursos públicos e prestação de serviços; e

III a adequação dos dispêndios previstos às efetivas disponibilidades orçamentárias e financeiras do Estado.

Parágrafo único Atestado pelo Titular da Pasta o preenchimento dos parâmetros elencados nos incisos deste artigo, poderá ser dada continuidade ao procedimento suspenso nos termos deste decreto.

Artigo 3º - A reavaliação de que trata o artigo 2º deste decreto deverá ser concluída até 31 de janeiro de 2019, devendo o Titular da Pasta ou dirigente de entidade encaminhar, no prazo de 05 dias contados desta data, relatório consolidado ao Comitê Gestor do Gasto Público instituído pelo Decreto n° 64.065, de 2 de janeiro de 2019 Legislação do Estado.

Artigo 4º - Normas complementares para aplicação deste decreto poderão ser expedidas mediante resolução do Secretário de Governo.

Artigo 5º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 2019

JOÃO DORIA


Publicado em: 03/01/2018
Atualizado em: 10/07/2020 11:31

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