GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.089, de 23 de janeiro de 2019

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:

I - Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

II - Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Agricultura e Abastecimento:

I Gabinete do Secretário e Assessorias;

II Departamento de Administração;

III Gabinete do Coordenador da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.153, de 27 de março de 2019 (art.1º) Legislação do Estado:

III Gabinete do Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável CDRS; (NR)

IV Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes;

V Escritório de Desenvolvimento Rural de Andradina;

VI Escritório de Desenvolvimento Rural de Araçatuba;

VII Escritório de Desenvolvimento Rural de Araraquara;

VIII Escritório de Desenvolvimento Rural de Assis;

IX Escritório de Desenvolvimento Rural de Avaré;

X Escritório de Desenvolvimento Rural de Barretos;

XI Escritório de Desenvolvimento Rural de Bauru;

XII Escritório de Desenvolvimento Rural de Botucatu;

XIII Escritório de Desenvolvimento Rural de Bragança Paulista;

XIV Escritório de Desenvolvimento Rural de Campinas;

XV Escritório de Desenvolvimento Rural de Catanduva;

XVI Escritório de Desenvolvimento Rural de Dracena;

XVII Escritório de Desenvolvimento Rural de Fernandópolis;

XVIII Escritório de Desenvolvimento Rural de Franca;

XIX Escritório de Desenvolvimento Rural de General Salgado;

XX Escritório de Desenvolvimento Rural de Guaratinguetá;

XXI Escritório de Desenvolvimento Rural de Itapetininga;

XXII Escritório de Desenvolvimento Rural de Itapeva;

XXIII Escritório de Desenvolvimento Rural de Jaboticabal;

XXIV Escritório de Desenvolvimento Rural de Jales;

XXV Escritório de Desenvolvimento Rural de Jaú;

XXVI Escritório de Desenvolvimento Rural de Limeira;

XXVII Escritório de Desenvolvimento Rural de Lins;

XXVIII Escritório de Desenvolvimento Rural de Marília;

XXIX Escritório de Desenvolvimento Rural de Mogi das Cruzes;

XXX Escritório de Desenvolvimento Rural de Moji Mirim;

XXXI Escritório de Desenvolvimento Rural de Orlândia;

XXXII Escritório de Desenvolvimento Rural de Ourinhos;

XXXIII Escritório de Desenvolvimento Rural de Pindamonhangaba;

XXXIV Escritório de Desenvolvimento Rural de Piracicaba;

XXXV Escritório de Desenvolvimento Rural de Presidente Prudente;

XXXVI Escritório de Desenvolvimento Rural de Presidente Venceslau;

XXXVII Escritório de Desenvolvimento Rural de Registro;

XXXVIII Escritório de Desenvolvimento Rural de Ribeirão Preto;

XXXIX Escritório de Desenvolvimento Rural de São Paulo;

XL Escritório de Desenvolvimento Rural de São João da Boa Vista;

XLI Escritório de Desenvolvimento Rural de São José do Rio Preto;

XLII Escritório de Desenvolvimento Rural de Sorocaba;

XLIII Escritório de Desenvolvimento Rural de Tupã;

XLIV Escritório de Desenvolvimento Rural de Votuporanga.

XLV Gabinete do Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária;

XLVI Gabinete do Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios;

XLVII Gabinete do Coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios- APTA;

XLVIII Instituto Agronômico - IAC;

XLIX Instituto Biológico - IB;

L Instituto de Economia Agrícola -IEA;

LI Instituto de Pesca -IP;

LII Instituto de Tecnologia de Alimentos - ITAL;

LIII Instituto de Zootecnia - IZ;

LIV Departamento de Descentralização do Desenvolvimento DDD.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 44.281, de 28 de setembro de 1999, e nº 46.496, de 15 de janeiro de 2002 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2019

RODRIGO GARCIA

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.531, de 25 de fevereiro de 2022 Legislação do Estado


Publicado em: 24/01/2019
Atualizado em: 02/03/2022 15:40

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