GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.089, de 23 de janeiro de 2019 |
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas |
RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, Decreta: Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Agricultura e Abastecimento: I - Secretaria de Agricultura e Abastecimento; II - Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar. Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Agricultura e Abastecimento: I – Gabinete do Secretário e Assessorias; II – Departamento de Administração;
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.153, de 27 de março de 2019 (art.1º) “III– Gabinete do Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável – CDRS;” (NR) IV – Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes; V – Escritório de Desenvolvimento Rural de Andradina; VI – Escritório de Desenvolvimento Rural de Araçatuba; VII – Escritório de Desenvolvimento Rural de Araraquara; VIII – Escritório de Desenvolvimento Rural de Assis; IX – Escritório de Desenvolvimento Rural de Avaré; X – Escritório de Desenvolvimento Rural de Barretos; XI – Escritório de Desenvolvimento Rural de Bauru; XII – Escritório de Desenvolvimento Rural de Botucatu; XIII – Escritório de Desenvolvimento Rural de Bragança Paulista; XIV – Escritório de Desenvolvimento Rural de Campinas; XV – Escritório de Desenvolvimento Rural de Catanduva; XVI – Escritório de Desenvolvimento Rural de Dracena; XVII – Escritório de Desenvolvimento Rural de Fernandópolis; XVIII – Escritório de Desenvolvimento Rural de Franca; XIX – Escritório de Desenvolvimento Rural de General Salgado; XX – Escritório de Desenvolvimento Rural de Guaratinguetá; XXI – Escritório de Desenvolvimento Rural de Itapetininga; XXII – Escritório de Desenvolvimento Rural de Itapeva; XXIII – Escritório de Desenvolvimento Rural de Jaboticabal; XXIV – Escritório de Desenvolvimento Rural de Jales; XXV – Escritório de Desenvolvimento Rural de Jaú; XXVI – Escritório de Desenvolvimento Rural de Limeira; XXVII – Escritório de Desenvolvimento Rural de Lins; XXVIII – Escritório de Desenvolvimento Rural de Marília; XXIX – Escritório de Desenvolvimento Rural de Mogi das Cruzes; XXX – Escritório de Desenvolvimento Rural de Moji Mirim; XXXI – Escritório de Desenvolvimento Rural de Orlândia; XXXII – Escritório de Desenvolvimento Rural de Ourinhos; XXXIII – Escritório de Desenvolvimento Rural de Pindamonhangaba; XXXIV – Escritório de Desenvolvimento Rural de Piracicaba; XXXV – Escritório de Desenvolvimento Rural de Presidente Prudente; XXXVI – Escritório de Desenvolvimento Rural de Presidente Venceslau; XXXVII – Escritório de Desenvolvimento Rural de Registro; XXXVIII – Escritório de Desenvolvimento Rural de Ribeirão Preto; XXXIX – Escritório de Desenvolvimento Rural de São Paulo; XL – Escritório de Desenvolvimento Rural de São João da Boa Vista; XLI – Escritório de Desenvolvimento Rural de São José do Rio Preto; XLII – Escritório de Desenvolvimento Rural de Sorocaba; XLIII – Escritório de Desenvolvimento Rural de Tupã; XLIV – Escritório de Desenvolvimento Rural de Votuporanga. XLV – Gabinete do Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária; XLVI – Gabinete do Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios; XLVII – Gabinete do Coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios- APTA; XLVIII – Instituto Agronômico - IAC; XLIX – Instituto Biológico - IB; L – Instituto de Economia Agrícola -IEA; LI – Instituto de Pesca -IP; LII – Instituto de Tecnologia de Alimentos - ITAL; LIII – Instituto de Zootecnia - IZ; LIV – Departamento de Descentralização do Desenvolvimento – DDD. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 44.281, de 28 de setembro de 1999, e nº 46.496, de 15 de janeiro de 2002 Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2019 RODRIGO GARCIA (*) Revogado pelo Decreto nº 66.531, de 25 de fevereiro de 2022 |
Publicado em: 24/01/2019 |
Atualizado em: 02/03/2022 15:40 |
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