GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.405, de 21 de março de 2024

Reformula as Oficinas Culturais do Estado, da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - As Oficinas Culturais do Estado, da Secretaria da Cultura, Economia e Indústrias Criativas, passam a denominar-se CultSP Pro - Escolas de Profissionais e de Empreendedores da Cultura.

Artigo 2º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a alínea f do inciso III do artigo 71:

f) CultSP Pro - Escolas de Profissionais e de Empreendedores da Cultura;;(NR)

II - o artigo 92:

Artigo 92 - As CultSP Pro - Escolas de Profissionais e de Empreendedores da Cultura têm as seguintes atribuições:

I - promover o aprimoramento de habilidades técnicas de indivíduos nas áreas de cultura, artes e economia criativa, por meio de cursos de formação, seminários, palestras e mostras;

II - fortalecer os diferentes segmentos da cadeia produtiva das áreas de cultura, economia e indústria criativas..(NR)

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH


Publicado em: 22/03/2024
Atualizado em: 22/03/2024 11:23

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