GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.405, de 21 de março de 2024 |
Reformula as Oficinas Culturais do Estado, da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas. |
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - As Oficinas Culturais do Estado, da Secretaria da Cultura, Economia e Indústrias Criativas, passam a denominar-se CultSP Pro - Escolas de Profissionais e de Empreendedores da Cultura. Artigo 2º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 , passam a vigorar com a seguinte redação: I - a alínea “f” do inciso III do artigo 71: “f) CultSP Pro - Escolas de Profissionais e de Empreendedores da Cultura;”;(NR) II - o artigo 92: “Artigo 92 - As CultSP Pro - Escolas de Profissionais e de Empreendedores da Cultura têm as seguintes atribuições: I - promover o aprimoramento de habilidades técnicas de indivíduos nas áreas de cultura, artes e economia criativa, por meio de cursos de formação, seminários, palestras e mostras; II - fortalecer os diferentes segmentos da cadeia produtiva das áreas de cultura, economia e indústria criativas.”.(NR) Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. FELÍCIO RAMUTH |
Publicado em: 22/03/2024 |
Atualizado em: 22/03/2024 11:23 |
68.405.docx |