GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Administração Penitenciária,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam revogados os seguintes decretos:
I – o Decreto nº 53.212, de 4 de julho de 2008 , que declarou de utilidade pública para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, os imóveis localizados no Município de Bom Jesus dos Perdões, necessários à instalação de unidade prisional;
II – o Decreto nº 54.562, de 20 de julho de 2009 , que dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 53.212, de 4 de julho de 2008.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2015
GERALDO ALCKMIN |