GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.414, de 28 de agosto de 2019

Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado


RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 64.359, de 2 de agosto de 2019,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso XIII do artigo 3º do Decreto nº 57.947, de 4 de abril de 2012 Legislação do Estado, alterado pelo Decreto nº 58.210, de 12 de julho de 2012 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XIII - Departamento de Operações Policiais Estratégicas - DOPE;". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2019

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 29/08/2019
Atualizado em: 15/07/2020 12:03

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