GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.345, de 9 de dezembro de 2020

Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1°- Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 57.947, de 4 de abril de 2012 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - do artigo 4º:

a) o inciso I:

"I - Diretoria de Educação e Cultura - DEC;"; (NR)

b) o inciso LXVIII:

"LXVIII - 27º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Tenente PM Ruytemberg Rocha" (27º BPM/I - Ten PM Ruytemberg Rocha);"; (NR)

II - do artigo 5º, o inciso VII:

"VII - 6º Grupamento de Bombeiros "Coronel PM Luiz Sebastião Malvasio" (6º GB - Cel PM Luiz);". (NR)

Artigo 2º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 57.947, de 4 de abril de 2012, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:

I - ao artigo 4º, os incisos CXV e CXVI:

"CXV - 3º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM Carlos José Chiaramonte Spanó" (3º BPM/I - Cel PM Spanó);

CXVI - 6º Batalhão de Polícia Rodoviária (6º BPRv).";

II - ao artigo 5º, os incisos XXIII a XXV:

"XXIII - Comando de Bombeiros do Interior-1 (CBI-1);

XXIV - Comando de Bombeiros do Interior-2 (CBI-2);

XXV - Comando de Bombeiros do Interior-3 (CBI-3).".

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos V, VIII e XIII do artigo 5º do Decreto nº 57.947, de 4 de abril de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 10/12/2020
Atualizado em: 10/12/2020 12:21

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