GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.053, de 14 de novembro de 2024

Aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 47, inciso XIX, alínea "a", da Constituição do Estado de São Paulo, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e na Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam aprovados a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, na forma dos Anexos I e II deste decreto.

Artigo 2º - Ficam atribuídos ao DETRAN-SP os seguintes Cargos em Comissão do Estado de São Paulo (CCESP) e Funções de Confiança do Estado de São Paulo (FCESP), na forma do Anexo III:

I - 1 (um) CCESP 1.17;

II - 1 (um) CCESP 1.16;

III - 8 (oito) CCESP 1.15;

IV - 12 (doze) CCESP 1.14;

V - 47 (quarenta e sete) CCESP 1.13;

VI - 1 (um) CCESP 1.12;

VII - 45 (quarenta e cinco) CCESP 1.11;

VIII - 107 (cento e sete) CCESP 1.10;

IX - 2 (dois) CCESP 1.09;

X - 59 (cinquenta e nove) CCESP 1.08;

XI - 4 (quatro) CCESP 1.05;

XII - 7 (sete) CCESP 2.14;

XIII - 1 (um) CCESP 2.10;

XIV - 37 (trinta e sete) CCESP 2.09;

XV - 112 (cento e doze) CCESP 2.07;

XVI - 7 (sete) CCESP 2.05;

XVII - 21 (vinte e um) CCESP 2.04;

XVIII - 1 (um) CCESP 2.03;

XIX - 24 (vinte e quatro) CCESP 2.02;

XX - 26 (vinte e seis) CCESP 2.01;

XXI - 2 (duas) FCESP 1.15;

XXII - 3 (três) FCESP 1.13;

XXIII - 2 (duas) FCESP 1.11;

XXIV - 8 (oito) FCESP 1.10;

XXV - 6 (seis) FCESP 1.08;

XXVI - 80 (oitenta) FCESP 1.04;

XXVII - 40 (quarenta) FCESP 1.03;

XXVIII - 2 (duas) FCESP 2.14;

XXIX - 64 (sessenta e quatro) FCESP 2.07;

XXX - 1 (uma) FCESP 2.06;

XXXI - 45 (quarenta e cinco) FCESP 2.05;

XXXII - 4 (quatro) FCESP 2.04;

XXXIII - 150 (cento e cinquenta) FCESP 2.02.

Artigo 3º - Ficam extintos, nos termos do parágrafo único do artigo 23 e do inciso IX do artigo 27, ambos da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, 427 empregos públicos em confiança e 750 funções retribuídas por pró-labore criados pela Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, conforme Anexo V deste decreto, assim distribuídos:

I - 101 empregos públicos do Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEPC) a que se refere o inciso II, do artigo 15, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013:

a) 1 (um) de Diretor Presidente, referência C6;

b) 1 (um) de Diretor Vice-Presidente, referência C5;

c) 6 (seis) de Diretor Setorial, referência C4;

d) 14 (quatorze) de Assessor de Gabinete, referência C3;

e) 20 (vinte) de Superintendente Regional, referência C2;

f) 19 (dezenove) de Gerente Setorial, referência C2;

g) 40 (quarenta) de Assistente Técnico de Trânsito, referência C1;

II - 326 empregos públicos em confiança a que se refere o artigo 3º das Disposições Transitórias, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013:

a) 21 (vinte e um) de Diretor Técnico III;

b) 123 (cento e vinte e três) de Diretor Técnico II;

c) 140 (cento e quarenta) de Diretor Técnico I;

d) 42 (quarenta e dois) de Supervisor;

III - 750 funções de direção e supervisão retribuídas por pró-labore a que se refere o artigo 30, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013:

a) 21 (vinte e uma) de Diretor Técnico III;

b) 174 (cento e setenta e quatro) de Diretor Técnico II;

c) 407 (quatrocentas e sete) de Diretor Técnico I;

d) 148 (cento e quarenta e oito) de Supervisor.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias contado da data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - Decreto nº 58.229, de 18 de julho de 2012 Legislação do Estado;

II - Decreto nº 58.292, de 9 de agosto de 2012 Legislação do Estado;

III - Decreto nº 58.585, de 21 de novembro de 2012 Legislação do Estado;

IV - Decreto nº 58.599, de 27 de novembro de 2012 Legislação do Estado;

V - Decreto nº 58.600, de 27 de novembro de 2012 Legislação do Estado;

VI - Decreto nº 58.887, de 15 de fevereiro de 2013 Legislação do Estado;

VII - Decreto nº 59.000, de 25 de março de 2013 Legislação do Estado;

VIII - Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013 Legislação do Estado;

IX - Decreto nº 59.117, de 24 de abril de 2013 Legislação do Estado;

X - Decreto nº 59.118, de 24 de abril de 2013 Legislação do Estado;

XI - Decreto nº 59.130, de 29 de abril de 2013 Legislação do Estado;

XII - Decreto nº 59.176, de 13 de maio de 2013 Legislação do Estado;

XIII - Decreto nº 59.298, de 18 de junho de 2013 Legislação do Estado;

XIV - Decreto nº 59.300, de 19 de junho de 2013 Legislação do Estado;

XV - Decreto nº 59.313, de 21 de junho de 2013 Legislação do Estado;

XVI - Decreto nº 59.319, de 25 de junho de 2013 Legislação do Estado;

XVII - Decreto nº 59.330, de 1º de julho de 2013 Legislação do Estado;

XVIII - Decreto nº 59.533, de 13 de setembro de 2013 Legislação do Estado;

XIX - Decreto nº 59.579, de 8 de outubro de 2013 Legislação do Estado;

XX - Decreto nº 59.580, de 8 de outubro de 2013 Legislação do Estado;

XXI - Decreto nº 59.594, de 14 de outubro de 2013 Legislação do Estado;

XXII - Decreto nº 59.641, de 23 de outubro de 2013 Legislação do Estado;

XXIII - Decreto nº 59.676, de 30 de outubro de 2013 Legislação do Estado;

XXIV - Decreto nº 59.686, de 31 de outubro de 2013 Legislação do Estado;

XXV - Decreto nº 59.687, de 31 de outubro de 2013 Legislação do Estado;

XXVI - Decreto nº 59.696, de 4 de novembro de 2013 Legislação do Estado;

XXVII - Decreto nº 59.752, de 18 de novembro de 2013 Legislação do Estado;

XXVIII - Decreto nº 59.753, de 18 de novembro de 2013 Legislação do Estado;

XXIX - Decreto nº 59.823, de 26 de novembro de 2013 Legislação do Estado;

XXX - Decreto nº 59.835, de 27 de novembro de 2013 Legislação do Estado;

XXXI - Decreto nº 59.914, de 9 de dezembro de 2013 Legislação do Estado;

XXXII - Decreto nº 59.940, de 12 de dezembro de 2013 Legislação do Estado;

XXXIII - Decreto nº 59.959, de 16 de dezembro de 2013 Legislação do Estado;

XXXIV - Decreto nº 59.960, de 16 de dezembro de 2013 Legislação do Estado;

XXXV - Decreto nº 59.972, de 18 de dezembro de 2013 Legislação do Estado;

XXXVI - Decreto nº 60.044, de 10 de janeiro de 2014 Legislação do Estado;

XXXVII - Decreto nº 60.067, de 15 de janeiro 2014 Legislação do Estado;

XXXVIII - Decreto nº 60.134, de 10 de fevereiro de 2014 Legislação do Estado;

XXXIX - Decreto nº 60.138, de 11 de fevereiro de 2014 Legislação do Estado;

XL - Decreto nº 60.139, de 11 de fevereiro de 2014 Legislação do Estado;

XLI - Decreto nº 60.149, de 13 de fevereiro de 2014 Legislação do Estado;

XLII - Decreto nº 60.183, de 27 de fevereiro de 2014 Legislação do Estado;

XLIII - Decreto nº 60.184, de 27 de fevereiro de 2014 Legislação do Estado;

XLIV - Decreto nº 60.201, de 5 de março de 2014 Legislação do Estado;

XLV - Decreto nº 60.202, de 5 março de 2014 Legislação do Estado;

XLVI - Decreto nº 60.203, de 5 de março de 2014 Legislação do Estado;

XLVII - Decreto nº 60.214, de 10 de março de 2014 Legislação do Estado;

XLVIII - Decreto nº 60.220, de 11 de março de 2014 Legislação do Estado;

XLIX - Decreto nº 60.221, de 11 de março de 2014 Legislação do Estado;

L - Decreto nº 60.225, de 12 de março de 2014 Legislação do Estado;

LI - Decreto nº 60.226, de 12 de março de 2014 Legislação do Estado;

LII - Decreto nº 60.254, de 19 de março de 2014 Legislação do Estado;

LIII - Decreto nº 60.255, de 19 março de 2014 Legislação do Estado;

LIV - Decreto nº 60.256, de 19 março de 2014 Legislação do Estado;

LV - Decreto nº 60.305, de 31 de março de 2014 Legislação do Estado;

LVI - Decreto nº 60.306, de 31 de março de 2014 Legislação do Estado;

LVII - Decreto nº 60.391, de 23 de abril de 2014 Legislação do Estado;

LVIII - Decreto nº 60.456, 15 de maio de 2014 Legislação do Estado;

LIX - Decreto nº 65.981, de 31 de agosto de 2021 Legislação do Estado.

TARCÍSIO DE FREITAS

OBS.: ANEXOS CONSTANTES PARA DOWNLOAD


Publicado em: 14/11/2024 - ED.SUPL.
Atualizado em: 26/11/2024 11:35

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