GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.053, de 14 de novembro de 2024 |
Aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 47, inciso XIX, alínea "a", da Constituição do Estado de São Paulo, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e na Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, Decreta: Artigo 1º - Ficam aprovados a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, na forma dos Anexos I e II deste decreto. Artigo 2º - Ficam atribuídos ao DETRAN-SP os seguintes Cargos em Comissão do Estado de São Paulo (CCESP) e Funções de Confiança do Estado de São Paulo (FCESP), na forma do Anexo III: I - 1 (um) CCESP 1.17; II - 1 (um) CCESP 1.16; III - 8 (oito) CCESP 1.15; IV - 12 (doze) CCESP 1.14; V - 47 (quarenta e sete) CCESP 1.13; VI - 1 (um) CCESP 1.12; VII - 45 (quarenta e cinco) CCESP 1.11; VIII - 107 (cento e sete) CCESP 1.10; IX - 2 (dois) CCESP 1.09; X - 59 (cinquenta e nove) CCESP 1.08; XI - 4 (quatro) CCESP 1.05; XII - 7 (sete) CCESP 2.14; XIII - 1 (um) CCESP 2.10; XIV - 37 (trinta e sete) CCESP 2.09; XV - 112 (cento e doze) CCESP 2.07; XVI - 7 (sete) CCESP 2.05; XVII - 21 (vinte e um) CCESP 2.04; XVIII - 1 (um) CCESP 2.03; XIX - 24 (vinte e quatro) CCESP 2.02; XX - 26 (vinte e seis) CCESP 2.01; XXI - 2 (duas) FCESP 1.15; XXII - 3 (três) FCESP 1.13; XXIII - 2 (duas) FCESP 1.11; XXIV - 8 (oito) FCESP 1.10; XXV - 6 (seis) FCESP 1.08; XXVI - 80 (oitenta) FCESP 1.04; XXVII - 40 (quarenta) FCESP 1.03; XXVIII - 2 (duas) FCESP 2.14; XXIX - 64 (sessenta e quatro) FCESP 2.07; XXX - 1 (uma) FCESP 2.06; XXXI - 45 (quarenta e cinco) FCESP 2.05; XXXII - 4 (quatro) FCESP 2.04; XXXIII - 150 (cento e cinquenta) FCESP 2.02. Artigo 3º - Ficam extintos, nos termos do parágrafo único do artigo 23 e do inciso IX do artigo 27, ambos da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, 427 empregos públicos em confiança e 750 funções retribuídas por “pró-labore” criados pela Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, conforme Anexo V deste decreto, assim distribuídos: I - 101 empregos públicos do Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEPC) a que se refere o inciso II, do artigo 15, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013: a) 1 (um) de Diretor Presidente, referência C6; b) 1 (um) de Diretor Vice-Presidente, referência C5; c) 6 (seis) de Diretor Setorial, referência C4; d) 14 (quatorze) de Assessor de Gabinete, referência C3; e) 20 (vinte) de Superintendente Regional, referência C2; f) 19 (dezenove) de Gerente Setorial, referência C2; g) 40 (quarenta) de Assistente Técnico de Trânsito, referência C1; II - 326 empregos públicos em confiança a que se refere o artigo 3º das Disposições Transitórias, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013: a) 21 (vinte e um) de Diretor Técnico III; b) 123 (cento e vinte e três) de Diretor Técnico II; c) 140 (cento e quarenta) de Diretor Técnico I; d) 42 (quarenta e dois) de Supervisor; III - 750 funções de direção e supervisão retribuídas por “pró-labore” a que se refere o artigo 30, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013: a) 21 (vinte e uma) de Diretor Técnico III; b) 174 (cento e setenta e quatro) de Diretor Técnico II; c) 407 (quatrocentas e sete) de Diretor Técnico I; d) 148 (cento e quarenta e oito) de Supervisor. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias contado da data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I - Decreto nº 58.229, de 18 de julho de 2012 II - Decreto nº 58.292, de 9 de agosto de 2012 III - Decreto nº 58.585, de 21 de novembro de 2012 IV - Decreto nº 58.599, de 27 de novembro de 2012 V - Decreto nº 58.600, de 27 de novembro de 2012 VI - Decreto nº 58.887, de 15 de fevereiro de 2013 VII - Decreto nº 59.000, de 25 de março de 2013 VIII - Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013 IX - Decreto nº 59.117, de 24 de abril de 2013 X - Decreto nº 59.118, de 24 de abril de 2013 XI - Decreto nº 59.130, de 29 de abril de 2013 XII - Decreto nº 59.176, de 13 de maio de 2013 XIII - Decreto nº 59.298, de 18 de junho de 2013 XIV - Decreto nº 59.300, de 19 de junho de 2013 XV - Decreto nº 59.313, de 21 de junho de 2013 XVI - Decreto nº 59.319, de 25 de junho de 2013 XVII - Decreto nº 59.330, de 1º de julho de 2013 XVIII - Decreto nº 59.533, de 13 de setembro de 2013 XIX - Decreto nº 59.579, de 8 de outubro de 2013 XX - Decreto nº 59.580, de 8 de outubro de 2013 XXI - Decreto nº 59.594, de 14 de outubro de 2013 XXII - Decreto nº 59.641, de 23 de outubro de 2013 XXIII - Decreto nº 59.676, de 30 de outubro de 2013 XXIV - Decreto nº 59.686, de 31 de outubro de 2013 XXV - Decreto nº 59.687, de 31 de outubro de 2013 XXVI - Decreto nº 59.696, de 4 de novembro de 2013 XXVII - Decreto nº 59.752, de 18 de novembro de 2013 XXVIII - Decreto nº 59.753, de 18 de novembro de 2013 XXIX - Decreto nº 59.823, de 26 de novembro de 2013 XXX - Decreto nº 59.835, de 27 de novembro de 2013 XXXI - Decreto nº 59.914, de 9 de dezembro de 2013 XXXII - Decreto nº 59.940, de 12 de dezembro de 2013 XXXIII - Decreto nº 59.959, de 16 de dezembro de 2013 XXXIV - Decreto nº 59.960, de 16 de dezembro de 2013 XXXV - Decreto nº 59.972, de 18 de dezembro de 2013 XXXVI - Decreto nº 60.044, de 10 de janeiro de 2014 XXXVII - Decreto nº 60.067, de 15 de janeiro 2014 XXXVIII - Decreto nº 60.134, de 10 de fevereiro de 2014 XXXIX - Decreto nº 60.138, de 11 de fevereiro de 2014 XL - Decreto nº 60.139, de 11 de fevereiro de 2014 XLI - Decreto nº 60.149, de 13 de fevereiro de 2014 XLII - Decreto nº 60.183, de 27 de fevereiro de 2014 XLIII - Decreto nº 60.184, de 27 de fevereiro de 2014 XLIV - Decreto nº 60.201, de 5 de março de 2014 XLV - Decreto nº 60.202, de 5 março de 2014 XLVI - Decreto nº 60.203, de 5 de março de 2014 XLVII - Decreto nº 60.214, de 10 de março de 2014 XLVIII - Decreto nº 60.220, de 11 de março de 2014 XLIX - Decreto nº 60.221, de 11 de março de 2014 L - Decreto nº 60.225, de 12 de março de 2014 LI - Decreto nº 60.226, de 12 de março de 2014 LII - Decreto nº 60.254, de 19 de março de 2014 LIII - Decreto nº 60.255, de 19 março de 2014 LIV - Decreto nº 60.256, de 19 março de 2014 LV - Decreto nº 60.305, de 31 de março de 2014 LVI - Decreto nº 60.306, de 31 de março de 2014 LVII - Decreto nº 60.391, de 23 de abril de 2014 LVIII - Decreto nº 60.456, 15 de maio de 2014 LIX - Decreto nº 65.981, de 31 de agosto de 2021 TARCÍSIO DE FREITAS OBS.: ANEXOS CONSTANTES PARA DOWNLOAD |
Publicado em: 14/11/2024 - ED.SUPL. |
Atualizado em: 26/11/2024 11:35 |
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