GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescido ao artigo 2º do Decreto nº 57.910, de 27 de março de 2012 , parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O Programa de que trata este decreto poderá abranger a implantação de "Hortas Educativas" nos Centros de Convivência Infantil - CCIs, instalados em órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, mediante a celebração de termos de cooperação ou de convênios, conforme o caso.".
Artigo 2º - O "caput" do artigo 4º do Decreto nº 57.910, de 27 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º - Fica o FUSSESP autorizado a representar o Estado na celebração dos convênios de que trata o artigo 2º deste decreto, obedecidos os respectivos modelos constantes dos Anexos deste decreto.". (NR)
Artigo 3º - O Decreto nº 57.910, de 27 de março de 2012, passa a vigorar acrescido do modelo constante do Anexo deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
ANEXO
a que se referem os artigos 2º, parágrafo único, e 4º do Decreto nº 57.910, de 27 de março de 2012, com a redação dada pelo
Decreto nº 58.874, de 4 de fevereiro de 2013
TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO - FUSSESP, E (entidade da Administração Pública Estadual), TENDO POR OBJETO A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA "HORTA EDUCATIVA" NO CENTRO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL DESTA ENTIDADE.
Em de de 2013, o Estado de São Paulo, por intermédio do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, com sede na rua Ministro de Godói, nº 180, Parque "Dr. Fernando Costa", Perdizes, nesta Capital, doravante designado FUSSESP, autorizado pelo Decreto nº 57.910, de 27 de março de 2012, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº , de de de 2013, neste ato representado por sua Presidente e , inscrito(a) no CNPJ sob o n° , com sede na , n° , doravante denominado(a) , neste ato representado(a) por , resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n° 6.544, de 20 de novembro de 1989, no que couber, e demais normas regulamentares incidentes na espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos materiais, que compõem o "Kit Horta", com vista à implantação e execução do Programa "Horta Educativa", de acordo com o Plano de Trabalho que, constante de fls. dos autos do Processo FUSSESP n° , integra o presente instrumento como se neste estivesse transcrito.
Parágrafo único - O Plano de Trabalho poderá ser modificado, para melhor adequação técnica ou financeira, mediante prévia autorização da Presidente do FUSSESP, fundada em manifestação justificada do(a) , vedados a alteração de objeto ou o repasse de recursos financeiros estaduais.
CLÁUSULA SEGUNDA
Do Valor
O valor do presente convênio é de R$ ( ), sendo R$ ( ) de responsabilidade do FUSSESP, relativos ao "Kit Horta", e R$ ( ) de responsabilidade do(a) .
Parágrafo único - Não haverá repasse de recursos financeiros entre os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA
Das obrigações dos Partícipes
I - Compete ao FUSSESP:
a) transferir ao(à) , no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do presente instrumento, o material pedagógico e didático, ferramentas e insumos que compõem o "Kit Horta", conforme descrito no Plano de Trabalho;
b) supervisionar a execução do objeto deste convênio;
II - Compete ao(à) :
a) indicar a equipe coordenadora, responsável pela implantação do objeto do presente ajuste;
b) implementar, direta ou indiretamente, sob sua responsabilidade, o objeto do convênio, com a implantação da "Horta Educativa", de acordo com o Plano de Trabalho;
c) disponibilizar o "Cuidador da Horta", responsável pela sua manutenção durante a vigência do convênio;
d) participar de reuniões de acompanhamento da execução do objeto deste ajuste;
e) observar, na implantação e execução da "Horta Educativa" as normas legais e regulamentares pertinentes, bem como as regras que regem o respectivo Programa, constantes de manual disponibilizado pelo FUSSESP em sítio eletrônico;
f) arcar com os ônus decorrentes da execução do ajuste, ficando o FUSSESP isento de qualquer responsabilidade;
g) utilizar os bens transferidos exclusivamente na execução do objeto deste convênio;
h) apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento do convênio, relatório das atividades desenvolvidas, contendo informações sobre as metas e objetivos alcançados;
i) restituir ao FUSSESP os materiais, equipamentos e insumos que compõem o "Kit Horta", ou seu equivalente em dinheiro, em caso de inexecução do objeto do convênio, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados de sua denúncia ou rescisão.
CLÁUSULA QUARTA
Do Prazo de Vigência
O prazo de vigência do presente convênio é de ( ) , contado da assinatura do presente instrumento.
Parágrafo único - Eventuais prorrogações de prazo dependerão de prévia aprovação do FUSSESP e serão formalizadas mediante termo de aditamento.
CLÁUSULA QUINTA
Da Denúncia e da Rescisão
Este convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, e será rescindido na hipótese de descumprimento de suas cláusulas ou infração legal.
Parágrafo único - A denúncia e a rescisão por inexecução do ajuste obrigam o(a) à restituição integral dos recursos materiais recebidos ou de seu equivalente em dinheiro.
CLÁUSULA SEXTA
Da Ação Promocional
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio deverá, obrigatoriamente, ser consignada a participação do Estado de São Paulo, pelo FUSSESP, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens, que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição Federal.
CLÁUSULA SÉTIMA
Do Foro
Fica eleito o foro da comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas à execução do presente ajuste, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam os partícipes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
___________________________ __________________________
FUSSESP
Testemunhas:
1.__________________________ 2.__________________________
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
CPF: CPF:
(*) Ver Decreto nº 62.621, de 8 de junho de 2017 (art.3º)  |