GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.724, de 24 de setembro de 2018

Altera dispositivo que especifica do Decreto 61.981, de 20 de maio de 2016


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica atribuída ao Secretário do Planejamento e Gestão a competência de que trata o artigo 3º do Decreto 61.981, de 20 de maio de 2016 Legislação do Estado.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.059, de 1º de janeiro de 2019 Legislação do Estado


Publicado em: 25/09/2018
Atualizado em: 15/03/2019 09:58

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