GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.420, de 13 de agosto de 2013

Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 52.197, de 26 de setembro de 2007, que dispõe sobre a transferência da Comissão de Centralização das Informações dos Serviços Públicos do Estado de São Paulo da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a Secretaria de Gestão Pública e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 3º do Decreto nº 52.197, de 26 de setembro de 2007Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 3º - A Comissão será composta dos seguintes membros, designados pelo Governador do Estado:

I - um representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado:

a) Secretaria de Gestão Pública, cabendo a ele a coordenação dos trabalhos;

b) Casa Civil;

c) Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

d) Secretaria da Fazenda;

e) Secretaria da Saúde;

f) Secretaria da Educação;

g) Secretaria da Segurança Pública;

h) Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;

II - um representante do POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão - Programa do Governo do Estado de São Paulo, instituído pela Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998;

III - um representante de cada uma das seguintes fundações:

a) Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON;

b) Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;

IV - um representante da Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman - ABO;

V - um representante dos usuários mediante indicação, pelo Secretário de Gestão Pública, de entidade constituída para essa finalidade.

§ 1º - Cada membro da Comissão contará com um suplente, também designado pelo Governador do Estado.

§ 2º - A Comissão poderá convocar qualquer servidor público ou convidar pessoa da sociedade civil, sem direito de voto, para colaborar na realização de seus objetivos, podendo requisitar dos setores próprios do Governo os meios necessários para exercer suas atividades.

§ 3º - O Regimento Interno da Comissão de Centralização das Informações dos Serviços Públicos do Estado de São Paulo será instituído mediante resolução do Secretário de Gestão Pública.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 2013

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015 Legislação do Estado


Publicado em: 14/08/2013
Atualizado em: 20/03/2015 15:36

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