GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.521, de 10 de outubro de 2019 |
Altera o artigo 12 do Decreto nº 64.357 de 1º de agosto de 2019, que regulamenta a promoção por merecimento para os ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas do quadro da Secretaria da Fazenda e Planejamento |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O artigo 12 do Decreto nº 64.357, de 1º de agosto de 2019 “Artigo 12 – O somatório dos pontos acumulados na forma da legislação anterior e não utilizado até 31 de julho de 2019 será computado sem aplicação de qualquer fator de correção.”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2019 JOÃO DORIA |
Publicado em: 12/10/2019 |
Atualizado em: 16/07/2020 11:41 |
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