GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.521, de 10 de outubro de 2019

Altera o artigo 12 do Decreto nº 64.357 de 1º de agosto de 2019, que regulamenta a promoção por merecimento para os ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas do quadro da Secretaria da Fazenda e Planejamento


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 12 do Decreto nº 64.357, de 1º de agosto de 2019 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 12 – O somatório dos pontos acumulados na forma da legislação anterior e não utilizado até 31 de julho de 2019 será computado sem aplicação de qualquer fator de correção.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2019

JOÃO DORIA


Publicado em: 12/10/2019
Atualizado em: 16/07/2020 11:41

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