GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, passa a denominar-se Divisão de Investigações sobre Infrações de Maus Tratos a Animais e demais Infrações contra o Meio Ambiente.
Artigo 2º - O inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 54.359, de 20 de maio de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - Divisão de Investigações sobre Infrações de Maus Tratos a Animais e demais Infrações contra o Meio Ambiente, com:
a) Assistência Policial;
b) 1ª Delegacia de Polícia;
c) 2ª Delegacia de Polícia;". (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea "b", do inciso I, do artigo 7º, do Decreto nº 57.546, de 28 de novembro de 2011 .
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN |