GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.436, de 1 de março de 2005

Inclui dispositivo que especifica no Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004, que institui o Conselho Estadual para a Diminuição de Acidentes de Trânsito e Transporte - CEDATT


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica incluída a alínea "n" ao inciso III do artigo 3º do Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004Legislação do Estado, com a seguinte redação:

    "n) Comando de Policiamento Rodoviário - CPRv.".

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2005

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 57.894, de 21 de março de 2012 Legislação do Estado


Publicado em: 02/03/2005
Atualizado em: 22/03/2012 12:00

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