GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.741, de 12 de junho de 2023 |
Altera os dispositivos que especifica do Decreto nº 50.941, de 5 de abril de 2006. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1 - Os dispositivos adiante indicados do inciso II do artigo 137 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 I - a alínea "a": "a) Casa Civil;";(NR) II - as alíneas "c" a "f": "c) Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística; d) Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação; e) Secretaria de Governo e Relações Institucionais; f) Secretaria de Turismo e Viagens;".(NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 13/06/2023 |
Atualizado em: 13/06/2023 11:43 |
![]() |
![]() |