GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.741, de 12 de junho de 2023

Altera os dispositivos que especifica do Decreto nº 50.941, de 5 de abril de 2006.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1 - Os dispositivos adiante indicados do inciso II do artigo 137 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a alínea "a":

"a) Casa Civil;";(NR)

II - as alíneas "c" a "f":

"c) Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;

d) Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

e) Secretaria de Governo e Relações Institucionais;

f) Secretaria de Turismo e Viagens;".(NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 13/06/2023
Atualizado em: 13/06/2023 11:43

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