GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.862, de 11 de setembro de 2025 |
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Agricultura e Abastecimento nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 68.742, de 5 de agosto de 2024 Decreta: Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Agricultura e Abastecimento: I - Secretaria de Agricultura e Abastecimento; II - Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP; III - Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar; IV - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal do Paranapanema - FUNDESPAR. Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Agricultura e Abastecimento: I - Gabinete do Secretário; II - Subsecretaria de Gestão Corporativa; III - Diretoria de Administração; IV - Coordenadoria de Integração Administrativa; V - Diretoria de Tecnologia da Informação; VI - Coordenadoria de Logística Rural; VII - Diretoria de Assistência Técnica Integral - CATI; VIII - CATI Sementes e Mudas; IX - Diretoria de Defesa Agropecuária; X - Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios - APTA; XI - Instituto Agronômico; XII - Instituto de Tecnologia de Alimentos; XIII - Instituto de Economia Agrícola; XIV - Instituto de Zootecnia; XV - Instituto de Pesca; XVI - Instituto Biológico; XVII - Coordenadoria de Pesquisa Regional - APTA Regional; XVIII - Coordenadoria de Regularização Ambiental Rural; XIX - Diretoria de Segurança Alimentar; XX - Diretoria de Desenvolvimento dos Agronegócios; XXI - Diretoria de Cooperativismo e Associativismo. Artigo 3º - Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria de Agricultura e Abastecimento têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970. Artigo 4º - Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria de Agricultura e Abastecimento têm as seguintes atribuições: I - as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970; II - autorizar: a) alteração de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere, inclusive a prorrogação de prazo; b) rescisão administrativa ou amigável do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere; III - designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial : I - o Decreto nº 67.477, de 10 de fevereiro de 2023 II - o Decreto nº 67.768, de 20 de junho de 2023 TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 12/09/2025 |
| Atualizado em: 12/09/2025 10:23 |