GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.862, de 11 de setembro de 2025

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Agricultura e Abastecimento nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 68.742, de 5 de agosto de 2024 Legislação do Estado, e nº 69.664, de 29 de junho de 2025 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:

I - Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

II - Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP;

III - Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar;

IV - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal do Paranapanema - FUNDESPAR.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Agricultura e Abastecimento:

I - Gabinete do Secretário;

II - Subsecretaria de Gestão Corporativa;

III - Diretoria de Administração;

IV - Coordenadoria de Integração Administrativa;

V - Diretoria de Tecnologia da Informação;

VI - Coordenadoria de Logística Rural;

VII - Diretoria de Assistência Técnica Integral - CATI;

VIII - CATI Sementes e Mudas;

IX - Diretoria de Defesa Agropecuária;

X - Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios - APTA;

XI - Instituto Agronômico;

XII - Instituto de Tecnologia de Alimentos;

XIII - Instituto de Economia Agrícola;

XIV - Instituto de Zootecnia;

XV - Instituto de Pesca;

XVI - Instituto Biológico;

XVII - Coordenadoria de Pesquisa Regional - APTA Regional;

XVIII - Coordenadoria de Regularização Ambiental Rural;

XIX - Diretoria de Segurança Alimentar;

XX - Diretoria de Desenvolvimento dos Agronegócios;

XXI - Diretoria de Cooperativismo e Associativismo.

Artigo 3º - Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria de Agricultura e Abastecimento têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

Artigo 4º - Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria de Agricultura e Abastecimento têm as seguintes atribuições:

I - as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II - autorizar:

a) alteração de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere, inclusive a prorrogação de prazo;

b) rescisão administrativa ou amigável do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere;

III - designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial :

I - o Decreto nº 67.477, de 10 de fevereiro de 2023 Legislação do Estado;

II - o Decreto nº 67.768, de 20 de junho de 2023 Legislação do Estado.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 12/09/2025
Atualizado em: 12/09/2025 10:23

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