GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.056, de 5 de novembro de 2025

Altera dispositivo do Decreto n° 69.597, de 9 de junho de 2025, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, de parte do imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - O parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 69.597, de 9 de junho de 2025 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Diretoria de Saúde e Segurança do Trabalho.". (NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 06/11/2025
Atualizado em: 06/11/2025 17:25

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