GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 70.056, de 5 de novembro de 2025 |
Altera dispositivo do Decreto n° 69.597, de 9 de junho de 2025, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, de parte do imóvel que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - O parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 69.597, de 9 de junho de 2025 “Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Diretoria de Saúde e Segurança do Trabalho.". (NR) Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 06/11/2025 |
| Atualizado em: 06/11/2025 17:25 |