GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 57.088, de 30 junho de 2011 ,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso VIII do artigo 1º do Decreto nº 55.769, de 5 de maio de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"VIII- Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza;". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 57.232, de 12 de agosto de 2011  |