ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto na Lei nº 14.016, de 12 de abril de 2010 ,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso IX do artigo 1º do Decreto nº 51.506, de 24 de janeiro de 2007 , alterado pelos Decretos nº 55.067, de 19 de novembro de 2009 , nº 55.246, de 23 de dezembro de 2009 , e nº 55.725, de 20 de abril de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"IX - Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP;". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
(*) Revogado pelo Decreto nº 56.761, de 10 de fevereiro de 2011  |