GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.066, de 19 de novembro de 2009

Atualiza a classificação institucional da Secretaria dos Transportes Metropolitanos


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 55.009, de 10 de novembro de 2009 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria dos Transportes Metropolitanos:

I - Secretaria dos Transportes Metropolitanos;

II - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;

III - Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;

IV - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria dos Transportes Metropolitanos:

I - Gabinete do Secretário;

II - Coordenadoria de Relações Institucionais;

III - Coordenadoria de Transporte Coletivo;

IV - Coordenadoria de Planejamento e Gestão;

V - Unidade de Coordenação do Projeto de Trens e Sistemas da Região Metropolitana da Grande São Paulo - UCPTS-RMGSP;

VI - Unidade de Coordenação do Programa de Investimentos nos Transportes Metropolitanos de São Paulo - UCPITM;

VII - Unidade de Coordenação da Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões - UCCMCP.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.331, de 13 de maio de 2009 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2009

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 56.662, de 11 de janeiro de 2011 Legislação do Estado


Publicado em: 20/11/2009
Atualizado em: 12/01/2011 14:13

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