GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.564, de 19 de outubro de 2015

Dá nova redação ao § 1º do artigo 4º do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, que organiza a Secretaria de Governo e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O § 1º do artigo 4º do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º - A Chefia de Gabinete e a Consultoria Jurídica contam, cada uma, com Núcleo de Apoio Administrativo.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de agosto de 2015.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2015

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 20/10/2015
Atualizado em: 20/10/2015 16:43

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