GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O § 1º do artigo 4º do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º - A Chefia de Gabinete e a Consultoria Jurídica contam, cada uma, com Núcleo de Apoio Administrativo.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de agosto de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2015
GERALDO ALCKMIN |