GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.168, de 26 de julho de 2011

Revoga o Decreto nº 56.396, de 12 de novembro de 2010, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pradópolis, da área que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 56.396, de 12 de novembro de 2010 Legislação do Estado, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pradópolis, de uma sala com 7,00m² (sete metros quadrados), localizada no imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Rua Presidente Vargas, nº 1.170, naquele município.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 2011

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 27/07/2011
Atualizado em: 27/07/2011 17:00

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