GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.038, de 11 de dezembro de 2017 |
Substitui o Anexo I do Decreto nº 54.553, de 15 de julho de 2009, que institui o Programa de Integração Estado/Município para o desenvolvimento de ações educacionais nas escolas das redes públicas municipais |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O Anexo I do Decreto nº 54.553, de 15 de julho de 2009 Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2017 GERALDO ALCKMIN ANEXO I a que se refere o parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 54.553, de 15 de julho de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 63.038, de 11 de dezembro de 2017 Convênio que celebram o Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria da Educação e o Município de , objetivando a implementação do Programa “Ler e Escrever” e do Projeto “Educação Matemática nos anos Iniciais do Ensino Médio” na rede pública municipal de ensino - retificação abaixo - leia-se como segue e não como constou: ANEXO I a que se refere o parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 54.553, de 15 de julho de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 63.038, de 11 de dezembro de 2017 Convênio que celebram o Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria da Educação e o Município de , objetivando a implementação do Programa “Ler e Escrever” e do Projeto “Educação Matemática nos anos Iniciais do Ensino Fundamental” na rede pública municipal de ensino O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, neste ato representada por seu Titular , nos termos da autorização constante do Decreto nº 54.553, de 15 de julho de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº , de de de 2017, doravante designada SECRETARIA, e o Município de, neste ato representado pelo seu Prefeito CPF nº , R.G. nº , devidamente autorizado pela Lei municipal nº , de de de , doravante denominado MUNICÍPIO, celebram o presente convênio, sujeito às normas da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, no que couber, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA Do Objeto O presente convênio tem por objeto a implementação do programa “Ler e Escrever”, de que trata a Resolução SE nº 86, de 19 de dezembro de 2007, e do projeto “Educação Matemática nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental”, compreendendo ações de formação profissional, acompanhamento institucional e conteúdo didático para professores e alunos, nas escolas da rede pública municipal, de forma integrada à rede pública estadual de ensino, de acordo com o Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento. § 1º - O Secretário da Educação, amparado em manifestação fundamentada da área técnica da Pasta, poderá autorizar modificações ao Plano de Trabalho a que se refere o “caput” desta cláusula, para sua melhor adequação técnica, vedada a alteração do objeto do ajuste. § 2º - As alterações a que se refere o parágrafo anterior serão formalizadas por meio de termo de adiantamento. § 3º - Fica automaticamente denunciado o convênio do Processo nº a partir da assinatura deste. CLÁUSULA SEGUNDA Da Execução A SECRETARIA e o MUNICÍPIO, respectivamente, indicam seus representantes encarregados de acompanhar e fiscalizar a execução do ajuste: I – pela SECRETARIA, como Gestor Técnico, , R.G. nº ; II – pelo MUNICÍPIO, como Coordenador, , R.G. nº . Parágrafo único – Os representantes poderão ser substituídos mediante prévia comunicação por escrito entre os partícipes. CLÁUSULA TERCEIRA Das Atribuições dos Partícipes Para a execução do presente convênio os partícipes terão as seguintes atribuições: I – Compete à SECRETARIA: a) organizar as ações objetivando o atendimento das diretrizes do programa “Ler e Escrever” e do projeto “Educação Matemática nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental” na rede municipal de ensino, em conformidade com a resolução SE nº 86/2007 e demais normas regulamentares incidentes na espécie; b) designar profissionais responsáveis pelo acompanhamento do programa “Ler e Escrever” e do projeto “Educação Matemática nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental”, no Município; c) prever, em seu orçamento, os recursos necessários ao atendimento das despesas sob a sua responsabilidade decorrentes deste convênio; d) conduzir as ações contempladas neste instrumento e no Plano de Trabalho, em conformidade com a Política Educacional do Estado; e) receber, conferir e validar o Plano de Trabalho, bem como os demais documentos necessários à celebração do convênio, além de assistir o MUNICÍPIO quanto aos assuntos pertinentes ao programa e ao projeto; f) organizar o cronograma das ações de formação do coordenador geral do programa “Ler e Escrever” e do projeto “Educação Matemática nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental”, no Município; g) disponibilizar, em conjunto com o MUNICIPIO, espaços com a finalidade de promover os encontros de formação do coordenador geral; h) responsabilizar-se pela reprodução e entrega dos materiais pedagógicos relativos ao programa “Ler e Escrever” e do projeto “Educação Matemática nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental”, que constam do Currículo Oficial do Estado de São Paulo, respeitada a integridade da obra, em local indicado pelo MUNICÍPIO; i) adotar as providências necessárias à preservação dos créditos de direitos autorais, em conformidade com a Lei federal nº 9.620, de 19 de fevereiro de 1998; II – Compete ao MUNICÍPIO: a) observar as diretrizes do programa “Ler e Escrever” e do projeto “Educação Matemática nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental” referentes à implantação e implementação de suas atividades, em conformidade com a Resolução SE nº 86/2007 e demais normas regulamentares incidentes na espécie; b) indicar um coordenador geral que será o responsável pelas ações do programa “Ler e Escrever” e do projeto “Educação Matemática nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental”, no MUNICÍPIO e que preferencialmente tenha participado da formação do programa “Letra e Vida”; c) reservar em seu orçamento os recursos necessários ao atendimento das despesas, sob sua responsabilidade, decorrentes deste convênio; d) elaborar o plano de implantação do programa “Ler e Escrever” e do projeto “Educação Matemática nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental”, nas escolas da rede pública municipal, em colaboração com os representantes locais da SECRETARIA; e) organizar horário de trabalho pedagógico coletivo para planejamento e formação dos professores envolvidos no programa “Ler e Escrever” e do projeto “Educação Matemática nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental”, sob a supervisão de um coordenador pedagógico ou função equivalente; f) providenciar o deslocamento dos seus profissionais envolvidos na execução do objeto do convênio, para participar das ações de formação organizadas pela SECRETARIA; g) distribuir os materiais pedagógicos relativos ao programa “Ler e Escrever” e ao projeto “Educação Matemática nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental” para os professores e alunos das escolas da rede pública municipal, proporcionando sua utilização, não cabendo devolução dos mesmos a SECRETARIA; h) promover o acompanhamento e avaliação bimestral da aprendizagem dos alunos, com a finalidade de alcançar as metas propostas no Plano de Trabalho que integra o presente instrumento. CLÁUSULA QUARTA Dos Recursos Financeiros O presente convênio não contempla repasse de recursos financeiros entre os partícipes, correndo as despesas à conta dos respectivos orçamentos, em conformidade com as atribuições previstas no Plano de Trabalho. CLÁUSULA QUINTA o Prazo de Vigência O prazo de vigência do presente convênio é de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante termo de aditamento a ser firmado pelo Titular da SECRETARIA. CLÁUSULA SEXTA Da Denúncia e da Rescisão I – o presente convênio poderá ser denunciado por escrito até 120 (cento e vinte) dias anteriores ao início do exercício, e rescindido por infração legal ou descumprimento de obrigações assumidas; II – a denúncia do convênio somente operará seus efeitos no exercício seguinte, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações assumidas naquele exercício; III – em caso de denúncia do convênio, o material deverá obrigatoriamente ser entregue às escolas da rede pública municipal, não cabendo devolução dos mesmos a SECRETARIA. CLÁUSULA SÉTIMA Da Divulgação Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio deverá ser obrigatoriamente consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Educação, obedecidos os padrões estipulados pela SECRETARIA, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos nos termos do § 1º do artigo 37, da Constituição Federal. § 1º - Notas publicitárias ou anúncios relativos ao presente convênio não poderão ser emitidos sem que a sua forma e o seu teor tenham sido previamente aprovados pela SECRETARIA. § 2º - Os materiais pedagógicos, a denominação e o logotipo do programa “Ler e Escrever” e do projeto “Educação Matemática nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental” somente poderão ser utilizados pelo MUNICÍPIO durante a vigência do convênio. CLÁUSULA OITAVA Do Foro Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir eventuais questões oriundas da execução deste convênio, após esgotadas as instâncias administrativas. E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo subscritas. São Paulo, de de 2017 SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE Testemunhas: 1.__________________________ 2.__________________________ Nome: Nome: R.G.: R.G.: CPF: CPF: |
Publicado em: 12/12/2017 - Retificação em 31/01/2018 |
Atualizado em: 23/08/2021 16:48 |
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