GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.038, de 11 de dezembro de 2017

Substitui o Anexo I do Decreto nº 54.553, de 15 de julho de 2009, que institui o Programa de Integração Estado/Município para o desenvolvimento de ações educacionais nas escolas das redes públicas municipais


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O Anexo I do Decreto nº 54.553, de 15 de julho de 2009 Legislação do Estado, que veicula instrumento padrão de convênio a ser firmado pelo Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, com Municípios paulistas, tendo por objeto a implementação dos programas e projetos desenvolvidos pela citada Pasta no âmbito do Programa de Integração Estado/Município, fica substituído pelo Anexo constante deste decreto.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2017

GERALDO ALCKMIN


ANEXO I

a que se refere o parágrafo único do artigo 3º do

Decreto nº 54.553, de 15 de julho de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 63.038, de 11 de dezembro de 2017


Convênio que celebram o Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria da Educação e o Município de , objetivando a implementação do Programa Ler e Escrever e do Projeto Educação Matemática nos anos Iniciais do Ensino Médio na rede pública municipal de ensino - retificação abaixo -

leia-se como segue e não como constou:


ANEXO I

a que se refere o parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 54.553, de 15 de julho de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 63.038, de 11 de dezembro de 2017


Convênio que celebram o Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria da Educação e o Município de , objetivando a implementação do Programa Ler e Escrever e do Projeto Educação Matemática nos anos Iniciais do Ensino Fundamental na rede pública municipal de ensino

O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, neste ato representada por seu Titular , nos termos da autorização constante do Decreto nº 54.553, de 15 de julho de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº , de de de 2017, doravante designada SECRETARIA, e o Município de, neste ato representado pelo seu Prefeito CPF nº , R.G. nº , devidamente autorizado pela Lei municipal nº , de de de , doravante denominado MUNICÍPIO, celebram o presente convênio, sujeito às normas da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, no que couber, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Do Objeto

O presente convênio tem por objeto a implementação do programa Ler e Escrever, de que trata a Resolução SE nº 86, de 19 de dezembro de 2007, e do projeto Educação Matemática nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, compreendendo ações de formação profissional, acompanhamento institucional e conteúdo didático para professores e alunos, nas escolas da rede pública municipal, de forma integrada à rede pública estadual de ensino, de acordo com o Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento.

§ 1º - O Secretário da Educação, amparado em manifestação fundamentada da área técnica da Pasta, poderá autorizar modificações ao Plano de Trabalho a que se refere o caput desta cláusula, para sua melhor adequação técnica, vedada a alteração do objeto do ajuste.

§ 2º - As alterações a que se refere o parágrafo anterior serão formalizadas por meio de termo de adiantamento.

§ 3º - Fica automaticamente denunciado o convênio do Processo nº a partir da assinatura deste.

CLÁUSULA SEGUNDA

Da Execução

A SECRETARIA e o MUNICÍPIO, respectivamente, indicam seus representantes encarregados de acompanhar e fiscalizar a execução do ajuste:

I pela SECRETARIA, como Gestor Técnico, , R.G. nº ;

II pelo MUNICÍPIO, como Coordenador, , R.G. nº .

Parágrafo único Os representantes poderão ser substituídos mediante prévia comunicação por escrito entre os partícipes.

CLÁUSULA TERCEIRA

Das Atribuições dos Partícipes

Para a execução do presente convênio os partícipes terão as seguintes atribuições:

I Compete à SECRETARIA:

a) organizar as ações objetivando o atendimento das diretrizes do programa Ler e Escrever e do projeto Educação Matemática nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental na rede municipal de ensino, em conformidade com a resolução SE nº 86/2007 e demais normas regulamentares incidentes na espécie;

b) designar profissionais responsáveis pelo acompanhamento do programa Ler e Escrever e do projeto Educação Matemática nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, no Município;

c) prever, em seu orçamento, os recursos necessários ao atendimento das despesas sob a sua responsabilidade decorrentes deste convênio;

d) conduzir as ações contempladas neste instrumento e no Plano de Trabalho, em conformidade com a Política Educacional do Estado;

e) receber, conferir e validar o Plano de Trabalho, bem como os demais documentos necessários à celebração do convênio, além de assistir o MUNICÍPIO quanto aos assuntos pertinentes ao programa e ao projeto;

f) organizar o cronograma das ações de formação do coordenador geral do programa Ler e Escrever e do projeto Educação Matemática nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, no Município;

g) disponibilizar, em conjunto com o MUNICIPIO, espaços com a finalidade de promover os encontros de formação do coordenador geral;

h) responsabilizar-se pela reprodução e entrega dos materiais pedagógicos relativos ao programa Ler e Escrever e do projeto Educação Matemática nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, que constam do Currículo Oficial do Estado de São Paulo, respeitada a integridade da obra, em local indicado pelo MUNICÍPIO;

i) adotar as providências necessárias à preservação dos créditos de direitos autorais, em conformidade com a Lei federal nº 9.620, de 19 de fevereiro de 1998;

II Compete ao MUNICÍPIO:

a) observar as diretrizes do programa Ler e Escrever e do projeto Educação Matemática nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental referentes à implantação e implementação de suas atividades, em conformidade com a Resolução SE nº 86/2007 e demais normas regulamentares incidentes na espécie;

b) indicar um coordenador geral que será o responsável pelas ações do programa Ler e Escrever e do projeto Educação Matemática nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, no MUNICÍPIO e que preferencialmente tenha participado da formação do programa Letra e Vida;

c) reservar em seu orçamento os recursos necessários ao atendimento das despesas, sob sua responsabilidade, decorrentes deste convênio;

d) elaborar o plano de implantação do programa Ler e Escrever e do projeto Educação Matemática nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, nas escolas da rede pública municipal, em colaboração com os representantes locais da SECRETARIA;

e) organizar horário de trabalho pedagógico coletivo para planejamento e formação dos professores envolvidos no programa Ler e Escrever e do projeto Educação Matemática nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, sob a supervisão de um coordenador pedagógico ou função equivalente;

f) providenciar o deslocamento dos seus profissionais envolvidos na execução do objeto do convênio, para participar das ações de formação organizadas pela SECRETARIA;

g) distribuir os materiais pedagógicos relativos ao programa Ler e Escrever e ao projeto Educação Matemática nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental para os professores e alunos das escolas da rede pública municipal, proporcionando sua utilização, não cabendo devolução dos mesmos a SECRETARIA;

h) promover o acompanhamento e avaliação bimestral da aprendizagem dos alunos, com a finalidade de alcançar as metas propostas no Plano de Trabalho que integra o presente instrumento.

CLÁUSULA QUARTA

Dos Recursos Financeiros

O presente convênio não contempla repasse de recursos financeiros entre os partícipes, correndo as despesas à conta dos respectivos orçamentos, em conformidade com as atribuições previstas no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA QUINTA

o Prazo de Vigência

O prazo de vigência do presente convênio é de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante termo de aditamento a ser firmado pelo Titular da SECRETARIA.

CLÁUSULA SEXTA

Da Denúncia e da Rescisão

I o presente convênio poderá ser denunciado por escrito até 120 (cento e vinte) dias anteriores ao início do exercício, e rescindido por infração legal ou descumprimento de obrigações assumidas;

II a denúncia do convênio somente operará seus efeitos no exercício seguinte, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações assumidas naquele exercício;

III em caso de denúncia do convênio, o material deverá obrigatoriamente ser entregue às escolas da rede pública municipal, não cabendo devolução dos mesmos a SECRETARIA.

CLÁUSULA SÉTIMA

Da Divulgação

Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio deverá ser obrigatoriamente consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Educação, obedecidos os padrões estipulados pela SECRETARIA, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos nos termos do § 1º do artigo 37, da Constituição Federal.

§ 1º - Notas publicitárias ou anúncios relativos ao presente convênio não poderão ser emitidos sem que a sua forma e o seu teor tenham sido previamente aprovados pela SECRETARIA.

§ 2º - Os materiais pedagógicos, a denominação e o logotipo do programa Ler e Escrever e do projeto Educação Matemática nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental somente poderão ser utilizados pelo MUNICÍPIO durante a vigência do convênio.

CLÁUSULA OITAVA

Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir eventuais questões oriundas da execução deste convênio, após esgotadas as instâncias administrativas.

E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo subscritas.

São Paulo, de de 2017

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE

Testemunhas:

1.__________________________ 2.__________________________

Nome: Nome:

R.G.: R.G.:

CPF: CPF:


Publicado em: 12/12/2017 - Retificação em 31/01/2018
Atualizado em: 23/08/2021 16:48

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