GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.789, de 22 de novembro de 2013

Identifica função de direção que especifica, destinada à Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, prevista no Decreto nº 48.218, de 5 de novembro de 2003, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, fica caracterizada, para o período de 6 de novembro de 2003 a 21 de junho de 2012, como específica da carreira de Delegado de Polícia 1 (uma) função de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, prevista no Decreto nº 48.218, de 5 de novembro de 2003 Legislação do Estado, integrante da estrutura do então Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD.

Artigo 2º - Fica extinta, a partir de 6 de novembro de 2003, 1 (uma) função de Delegado Divisionário de Polícia, específica da carreira de Delegado de Polícia, destinada à então Divisão Policial de Aeroportos e Proteção ao Turista e Dignitários, prevista no Anexo I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 Legislação do Estado.

Artigo 3º - Fica excluída, a partir de 6 de novembro de 2003, do artigo 3º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000, a redação nele prevista para o inciso III do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Anexo I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.359, de 2 de agosto de 2019 Legislação do Estado


Publicado em: 23/11/2013
Atualizado em: 07/08/2019 14:50

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