GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.307, de 16 de janeiro de 2024

Altera o artigo 27 do Decreto nº 54.645, de 5 de agosto de 2009, que regulamenta dispositivos da Lei nº 12.300, de 16 de março de 2006, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O caput e os incisos do artigo 27 do Decreto nº 54.645, de 5 de agosto de 2009 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 27 - A Comissão Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos será composta por 18 (dezoito) membros, sendo:

I - 6 (seis) representantes da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;

II - 2 (dois) representantes da Casa Civil;

III - 2 (dois) representantes da Secretaria da Saúde;

IV - 2 (dois) representantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

V - 2 (dois) representantes da Secretaria da Fazenda e Planejamento;

VI - 2 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

VII - 2 (dois) representantes da Secretaria de Governo e Relações Institucionais.;(NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2024.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 17/01/2024
Atualizado em: 17/01/2024 10:48

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