GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.615, de 6 de junho de 2017

Dá nova redação ao dispositivo que especifica do Decreto nº 62.184, de 14 de setembro de 2016


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O § 2º do artigo 1º do Decreto nº 62.184, de 14 de setembro de 2016 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º - Nos impedimentos do Titular da Secretaria da Fazenda, os poderes de que trata este artigo poderão ser exercidos pelo Secretário Adjunto Rogerio Ceron de Oliveira.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2017

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 07/06/2017
Atualizado em: 19/06/2017 09:14

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