GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.615, de 6 de junho de 2017 |
Dá nova redação ao dispositivo que especifica do Decreto nº 62.184, de 14 de setembro de 2016 |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O § 2º do artigo 1º do Decreto nº 62.184, de 14 de setembro de 2016 “§ 2º - Nos impedimentos do Titular da Secretaria da Fazenda, os poderes de que trata este artigo poderão ser exercidos pelo Secretário Adjunto Rogerio Ceron de Oliveira.”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2017 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 07/06/2017 |
Atualizado em: 19/06/2017 09:14 |
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