GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 60.640, de 11 de julho de 2014 ,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 57.947, de 4 de abril de 2012 , o inciso III com a seguinte redação:
“III - Centro Integrado de Comando e Controle – CICC.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN |