GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.032, de 17 de junho de 2016

Altera o Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013, que dispõe sobre a disciplina acerca da celebração de convênios, no âmbito da Administração Centralizada e Autárquica, e sobre a instrução dos processos respectivos


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013 Legislação do Estado, os dispositivos abaixo relacionados com a seguinte redação:

I – o § 2º ao artigo 11: (*) (**) (***)

“§ 2º - Nos casos previstos no § 2º do artigo 8º deste decreto, a liberação dos recursos será feita somente após a conclusão do objeto por parte do beneficiário, ou parceladamente, após a medição de cada etapa concluída, obedecendo aos respectivos projetos básicos, fases de execução, cronogramas de desempenho e sempre mediante comprovação por órgão ou agentes técnicos.”;

II – o § 2º ao artigo 14 renumerando-se o parágrafo único como § 1º:

“§ 2º - As disposições contidas no presente decreto, em especial os artigos 5º, 8º e 11, aplicam-se aos demais decretos que aprovem instrumentos-padrão, previstos no “caput” deste artigo.”.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 2016

GERALDO ALCKMIN

Publicado novamente por ter saído com incorreções
(*) Ver Decreto nº 63.264, de 12 de março de 2018 (art.1º) Legislação do Estado
(**) Ver Decreto nº 63.369, de 27 de abril de 2018 (art.1º) Legislação do Estado
(***) Ver Decreto nº 64.757, de 24 de janeiro de 2020 (art.1º) Legislação do Estado

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021Legislação do Estado


Publicado em: 18/06/2016 - Republicado em 24/06/2016
Atualizado em: 27/10/2021 10:41

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